codicilo
Do latim 'codicillus', diminutivo de 'codex', livro, código.↗ fonte
Origem
Do latim 'codicillus', diminutivo de 'codex' (livro, rolo). O termo latino original significava um pequeno livro ou nota, evoluindo para o sentido jurídico de aditamento a um testamento.
Mudanças de sentido
Aditamento a um testamento, ato de última vontade complementar. Sentido estritamente jurídico.
Mantém o sentido jurídico principal, mas raramente é usado fora desse contexto. A palavra é formal e dicionarizada.
A palavra 'codicilo' permaneceu firmemente ancorada em seu significado técnico-jurídico. Diferente de outras palavras que sofreram ressignificações amplas, 'codicilo' manteve sua especificidade, sendo um termo de uso restrito a advogados, juízes, estudantes de direito e pessoas envolvidas em processos de sucessão.
Primeiro registro
Registros em documentos legais e textos jurídicos medievais, refletindo a prática do direito romano e sua adaptação na Europa.
Momentos culturais
Presente em obras literárias que abordam temas de herança, testamentos e disputas familiares, embora de forma secundária e técnica. Sua aparição em contextos não jurídicos é rara.
Comparações culturais
Inglês: 'Codicil' (mantém a origem latina e o sentido jurídico). Espanhol: 'Codicilo' (idêntico ao português em origem e uso jurídico). Francês: 'Codicile' (também com origem e sentido similar no direito).
Relevância atual
A palavra 'codicilo' mantém sua relevância estritamente no campo do direito sucessório e testamentário. É um termo técnico essencial para a correta redação e interpretação de atos de última vontade que necessitam de complementação ou alteração após o testamento principal. Sua presença é formal e restrita a documentos e discussões legais.
Origem Latina e Entrada no Português
Origem no latim 'codicillus', diminutivo de 'codex' (livro, rolo). Inicialmente, referia-se a um pequeno livro ou nota. A entrada no português se deu através do latim jurídico medieval, mantendo o sentido de aditamento a um documento principal.
Uso Jurídico e Formal
Na Idade Média, 'codicilo' consolidou-se no âmbito jurídico como um ato de última vontade complementar a um testamento. Era um termo técnico, restrito a documentos legais e à linguagem de juristas e notários.
Evolução do Sentido e Uso Geral
Ao longo dos séculos, o termo manteve seu sentido jurídico principal, mas sua formalidade e especificidade o mantiveram distante do uso coloquial. A palavra é formal/dicionarizada, raramente encontrada fora de contextos legais ou acadêmicos relacionados ao direito sucessório.
Do latim 'codicillus', diminutivo de 'codex', livro, código.