coibição
Derivado do verbo 'coibir'.
Origem
Do latim 'cohibitio', substantivo de 'cohibere', que significa conter, reprimir, impedir.
Mudanças de sentido
Entrada no português com o sentido de ato ou efeito de coibir, reprimir, limitar ou impedir.
Uso consolidado em contextos jurídicos e de controle social, com ênfase na repressão e impedimento.
Mantém o sentido formal, mas expande-se para discussões sobre inibição social e psicológica, além de autocontrole.
A palavra 'coibição' é classificada como formal/dicionarizada, indicando seu uso em registros mais cuidados da língua, contrastando com termos mais coloquiais para expressar restrição ou vergonha.
Primeiro registro
Primeiros registros em textos jurídicos e administrativos da época, refletindo a influência do latim e a necessidade de termos para descrever ações de controle.
Momentos culturais
Frequente em documentos legais e relatos sobre a manutenção da ordem e controle social, incluindo a repressão a revoltas e a escravidão.
Aparece em discussões sobre censura, repressão política e comportamental, especialmente em regimes autoritários.
Conflitos sociais
Associada a mecanismos de controle social, repressão policial e jurídica, e à limitação de direitos e liberdades em diferentes períodos históricos.
Vida emocional
Carrega um peso de restrição, medo e submissão, frequentemente ligada a sentimentos de opressão e falta de liberdade.
Comparações culturais
Inglês: 'coercion' (força para compelir), 'restraint' (limitação), 'inhibition' (inibição). Espanhol: 'cohibición' (ato de coibir, vergonha), 'represión' (repressão). Francês: 'coercition' (coerção), 'inhibition' (inibição).
Relevância atual
A palavra 'coibição' mantém sua relevância em contextos formais, como no direito e na segurança pública. Em discussões psicológicas e sociais, o termo 'inibição' é mais comum para descrever a dificuldade de agir ou se expressar, mas 'coibição' ainda pode ser usado para descrever a ação externa que causa essa limitação.
Origem Etimológica e Entrada no Português
Século XVI - Deriva do latim 'cohibitio', substantivo de 'cohibere', que significa conter, reprimir, impedir. A palavra chega ao português com o sentido de ato ou efeito de coibir, ou seja, de reprimir, limitar ou impedir.
Evolução do Sentido e Uso
Séculos XVII-XIX - Uso predominante em contextos jurídicos e de controle social, referindo-se à repressão de crimes ou comportamentos indesejados. O sentido de limitação e impedimento se consolida.
Uso Contemporâneo e Ressignificações
Século XX-Atualidade - Mantém o sentido formal em contextos legais e de segurança, mas também aparece em discussões sobre autocontrole, inibição social e psicológica. A palavra 'coibição' é formal/dicionarizada, como indicado no contexto RAG.
Derivado do verbo 'coibir'.