coletanea-de-leis

Composição de 'coletânea' (do latim collectanea) e 'leis' (do latim leges).

Origem

Latim

Do latim 'collectanea', plural de 'collectaneum', significando 'aquilo que é recolhido' ou 'reunião'. Deriva do verbo 'colligere' (colher, reunir).

Mudanças de sentido

Latim Clássico

Coleção de escritos diversos, fragmentos, citações.

Idade Média - Século XVIII

Aplicação a compilações de textos religiosos, filosóficos e, progressivamente, jurídicos. Início da associação com compêndios de normas.

Século XIX - Atualidade

Termo consolidado para compilações de leis. Hoje, frequentemente substituído por termos mais técnicos como 'código' ou 'legislação consolidada', mas ainda válido para coleções temáticas ou históricas.

Primeiro registro

Século XIII

Registros do uso de 'collectanea' em latim para compilações de textos. A aplicação específica a leis se desenvolve gradualmente nos séculos posteriores.

Século XIX (Brasil)

Presença em documentos oficiais e publicações jurídicas do Brasil Imperial, como 'Coletânea de Leis do Império do Brasil'.

Momentos culturais

Brasil Imperial (Século XIX)

Publicação de importantes 'Coletâneas de Leis' que organizavam o arcabouço jurídico do país, fundamentais para a administração e o estudo do direito.

Início da República (Brasil)

Continuidade da produção de coletâneas legislativas, refletindo a necessidade de sistematização do direito em um novo regime político.

Comparações culturais

Inglês: 'Collection of laws', 'statute book', 'compilation of statutes'. Espanhol: 'Colección de leyes', 'recopilación legislativa', 'cuerpo de leyes'. Francês: 'Recueil de lois', 'corpus législatif'. Alemão: 'Gesetzessammlung'.

Relevância atual

Atualidade

O termo 'coletânea de leis' ainda é compreendido e utilizado, especialmente em contextos acadêmicos ou para se referir a compilações históricas ou temáticas. No entanto, a linguagem jurídica moderna prefere termos como 'código', 'legislação consolidada' ou 'normativo' para designar conjuntos de leis em vigor. A busca online por 'coletânea de leis' é comum para acessar compêndios legislativos.

Origem Latina e Primeiros Usos

Século XIII - O termo 'coletânea' deriva do latim 'collectanea', plural de 'collectaneum', que significa 'aquilo que é recolhido' ou 'reunião'. O verbo latino 'colligere' (colher, reunir) é a raiz. Inicialmente, referia-se a uma coleção de escritos diversos, fragmentos ou citações.

Evolução para o Contexto Jurídico

Idade Média ao Século XVIII - A palavra começa a ser aplicada a compilações de textos religiosos, filosóficos e, gradualmente, legais. A necessidade de organizar e codificar leis em reinos e impérios impulsionou o uso de 'coletânea' para designar compêndios de normas jurídicas.

Consolidação no Brasil Imperial e Republicano

Século XIX - Presente em documentos oficiais e na literatura jurídica brasileira, 'coletânea de leis' se estabelece como termo para compilações legislativas. O período imperial e o início da república viram a publicação de diversas coletâneas de leis civis, criminais e administrativas.

Uso Contemporâneo e Digital

Século XX e Atualidade - O termo mantém seu significado de conjunto organizado de leis, mas a forma 'coletânea de leis' é frequentemente substituída por termos mais específicos como 'código', 'compilação legislativa', 'legislação consolidada' ou 'repertório legal'. No entanto, 'coletânea' ainda é usado para coleções de leis temáticas ou históricas. Na era digital, 'coletânea de leis' é um termo de busca comum para encontrar compêndios legislativos online.

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Composição de 'coletânea' (do latim collectanea) e 'leis' (do latim leges).

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