coletanea-de-leis
Composição de 'coletânea' (do latim collectanea) e 'leis' (do latim leges).
Origem
Do latim 'collectanea', plural de 'collectaneum', significando 'aquilo que é recolhido' ou 'reunião'. Deriva do verbo 'colligere' (colher, reunir).
Mudanças de sentido
Coleção de escritos diversos, fragmentos, citações.
Aplicação a compilações de textos religiosos, filosóficos e, progressivamente, jurídicos. Início da associação com compêndios de normas.
Termo consolidado para compilações de leis. Hoje, frequentemente substituído por termos mais técnicos como 'código' ou 'legislação consolidada', mas ainda válido para coleções temáticas ou históricas.
Primeiro registro
Registros do uso de 'collectanea' em latim para compilações de textos. A aplicação específica a leis se desenvolve gradualmente nos séculos posteriores.
Presença em documentos oficiais e publicações jurídicas do Brasil Imperial, como 'Coletânea de Leis do Império do Brasil'.
Momentos culturais
Publicação de importantes 'Coletâneas de Leis' que organizavam o arcabouço jurídico do país, fundamentais para a administração e o estudo do direito.
Continuidade da produção de coletâneas legislativas, refletindo a necessidade de sistematização do direito em um novo regime político.
Comparações culturais
Inglês: 'Collection of laws', 'statute book', 'compilation of statutes'. Espanhol: 'Colección de leyes', 'recopilación legislativa', 'cuerpo de leyes'. Francês: 'Recueil de lois', 'corpus législatif'. Alemão: 'Gesetzessammlung'.
Relevância atual
O termo 'coletânea de leis' ainda é compreendido e utilizado, especialmente em contextos acadêmicos ou para se referir a compilações históricas ou temáticas. No entanto, a linguagem jurídica moderna prefere termos como 'código', 'legislação consolidada' ou 'normativo' para designar conjuntos de leis em vigor. A busca online por 'coletânea de leis' é comum para acessar compêndios legislativos.
Origem Latina e Primeiros Usos
Século XIII - O termo 'coletânea' deriva do latim 'collectanea', plural de 'collectaneum', que significa 'aquilo que é recolhido' ou 'reunião'. O verbo latino 'colligere' (colher, reunir) é a raiz. Inicialmente, referia-se a uma coleção de escritos diversos, fragmentos ou citações.
Evolução para o Contexto Jurídico
Idade Média ao Século XVIII - A palavra começa a ser aplicada a compilações de textos religiosos, filosóficos e, gradualmente, legais. A necessidade de organizar e codificar leis em reinos e impérios impulsionou o uso de 'coletânea' para designar compêndios de normas jurídicas.
Consolidação no Brasil Imperial e Republicano
Século XIX - Presente em documentos oficiais e na literatura jurídica brasileira, 'coletânea de leis' se estabelece como termo para compilações legislativas. O período imperial e o início da república viram a publicação de diversas coletâneas de leis civis, criminais e administrativas.
Uso Contemporâneo e Digital
Século XX e Atualidade - O termo mantém seu significado de conjunto organizado de leis, mas a forma 'coletânea de leis' é frequentemente substituída por termos mais específicos como 'código', 'compilação legislativa', 'legislação consolidada' ou 'repertório legal'. No entanto, 'coletânea' ainda é usado para coleções de leis temáticas ou históricas. Na era digital, 'coletânea de leis' é um termo de busca comum para encontrar compêndios legislativos online.
Composição de 'coletânea' (do latim collectanea) e 'leis' (do latim leges).