condómino

Do latim 'condominus', de 'con-' (junto) e 'dominus' (senhor, dono).

Origem

Latim

Do latim 'condominus', significando 'aquele que tem domínio conjunto', derivado de 'con-' (junto) e 'dominus' (senhor, dono).

Mudanças de sentido

Latim Medieval

Referia-se a qualquer forma de copropriedade ou domínio compartilhado, não restrito a imóveis.

Século XX - Atualidade

O sentido se especializou para designar especificamente o proprietário de uma unidade em um condomínio edilício (apartamentos, casas em condomínio fechado, salas comerciais em condomínios).

A evolução do conceito de condomínio como forma de moradia e investimento no século XX solidificou o uso restrito de 'condómino' a este contexto específico, diferenciando-o de outras formas de copropriedade.

Primeiro registro

Século XIII

Registros em textos jurídicos e administrativos medievais em latim vulgar e línguas românicas, com a palavra 'condominus' ou suas variantes.

Português Antigo

Presença em documentos legais e literários a partir do português antigo, indicando o uso em contextos de propriedade e herança.

Momentos culturais

Século XX

A ascensão dos condomínios como modelo de habitação em massa no Brasil, especialmente a partir dos anos 1950 e 1960, tornou a palavra 'condómino' parte do vocabulário comum em discussões sobre moradia, administração e vida em comunidade.

Conflitos sociais

Atualidade

Conflitos relacionados à convivência em condomínios, como inadimplência, barulho, uso de áreas comuns e a relação entre condóminos e síndicos, frequentemente envolvem discussões sobre os direitos e deveres do 'condómino'.

Vida digital

Atualidade

Buscas online frequentes por termos como 'direitos do condómino', 'deveres do condómino', 'taxa de condomínio', 'síndico profissional'. Presença em fóruns de discussão sobre direito imobiliário e administração condominial.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Condominium owner' ou 'co-owner' (em contextos mais amplos). Espanhol: 'Propietario de condominio' ou 'condómino' (em alguns países da América Latina, similar ao português). Francês: 'Copropriétaire'.

Relevância atual

Atualidade

'Condómino' é um termo essencial na linguagem jurídica, administrativa e cotidiana no Brasil, refletindo a realidade da propriedade imobiliária compartilhada e a gestão de espaços coletivos. Sua formalidade o mantém como o termo técnico preferencial, embora em conversas informais possa ser substituído por 'morador de condomínio' ou 'dono do apartamento'.

Origem Latina e Entrada no Português

Século XIII - Deriva do latim 'condominus', composto por 'con-' (junto) e 'dominus' (senhor, dono), referindo-se a alguém que tem domínio conjunto sobre algo. A palavra entrou no vocabulário português, possivelmente através do latim jurídico ou de termos relacionados à propriedade.

Consolidação Jurídica e Uso Formal

Séculos XIV-XIX - O termo 'condómino' foi gradualmente incorporado ao léxico jurídico e administrativo, especialmente em contextos de direito de propriedade e herança. Seu uso era predominantemente formal e técnico, referindo-se a coproprietários de bens imóveis.

Expansão com o Fenômeno do Condomínio

Século XX - Com o crescimento urbano e a popularização dos edifícios de apartamentos e condomínios residenciais, a palavra 'condómino' ganhou maior visibilidade e uso cotidiano. Tornou-se o termo padrão para designar o proprietário de uma unidade em condomínio.

Uso Contemporâneo e Variações

Atualidade - 'Condómino' é amplamente utilizado no Brasil para se referir a qualquer pessoa que possua um imóvel em regime de condomínio, seja ele residencial ou comercial. O termo é formal e dicionarizado, com poucas variações de sentido.

condómino

Do latim 'condominus', de 'con-' (junto) e 'dominus' (senhor, dono).

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