conjunto-de-leis
Formado pela junção de 'conjunto' (do latim 'conjunctus') e 'leis' (do latim 'leges').
Origem
'Conjunto' do latim 'conjunctus', particípio passado de 'conjungere' (unir, juntar). 'Leis' do latim 'leges', plural de 'lex' (lei).
Mudanças de sentido
Descrição literal e direta para agrupar normas jurídicas.
Termo formal e técnico, com sinônimos mais informais surgindo em contextos de divulgação.
Embora a expressão 'conjunto de leis' mantenha seu significado literal, o uso em contextos menos formais tende a preferir termos como 'legislação', 'código' ou 'normas' para maior concisão e acessibilidade.
Primeiro registro
A expressão aparece em documentos jurídicos e administrativos do período colonial brasileiro, como em ordenações e provisões.
Momentos culturais
A elaboração de grandes códigos (Civil, Penal, Trabalhista) e a promulgação de novas constituições (1934, 1946, 1967, 1988) tornaram a expressão 'conjunto de leis' recorrente em debates públicos e na mídia.
A expressão é frequentemente utilizada em discussões sobre direitos humanos, reformas legais e acesso à justiça, aparecendo em notícias, artigos de opinião e materiais educativos.
Comparações culturais
Inglês: 'set of laws', 'body of law', 'legal framework'. Espanhol: 'conjunto de leyes', 'ordenamiento jurídico', 'marco legal'. Francês: 'ensemble de lois', 'corps de lois', 'cadre juridique'.
Relevância atual
A expressão 'conjunto de leis' mantém sua relevância como termo técnico e formal no âmbito jurídico e acadêmico. Em discussões públicas e na mídia, é comum o uso de sinônimos mais diretos como 'legislação' ou 'código', dependendo da especificidade do tema. A busca por informações sobre 'conjuntos de leis' específicos (ex: 'conjunto de leis ambientais', 'conjunto de leis trabalhistas') é alta em ferramentas de busca, indicando a necessidade de clareza e organização na informação legal para o cidadão.
Período Colonial e Imperial (Séculos XVI - XIX)
Origem etimológica: 'Conjunto' vem do latim 'conjunctus', particípio passado de 'conjungere' (unir, juntar). 'Leis' vem do latim 'leges', plural de 'lex' (lei). A expressão 'conjunto de leis' surge como uma descrição literal e direta para agrupar normas jurídicas. Evolução/Entrada na Língua: A expressão se consolida no vocabulário jurídico e administrativo do português, sendo utilizada em documentos oficiais e tratados. Uso Contemporâneo: Continua sendo a forma padrão e formal para se referir a um corpo de leis.
Primeira República e Era Vargas (Final do Século XIX - Meados do Século XX)
Origem etimológica: A base latina permanece inalterada. Evolução/Entrada na Língua: A expressão ganha maior relevância com a expansão do Estado e a necessidade de codificação e organização de leis em diversas áreas (civil, penal, trabalhista). O termo é amplamente utilizado em debates políticos e na elaboração de novas constituições e códigos. Uso Contemporâneo: A expressão se mantém como termo técnico e formal, mas começa a ser percebida como um pouco formal demais em contextos menos acadêmicos.
Período Contemporâneo (Meados do Século XX - Atualidade)
Origem etimológica: A etimologia latina de 'conjunto' e 'leis' é estável. Evolução/Entrada na Língua: A expressão 'conjunto de leis' é amplamente utilizada em textos acadêmicos, jurídicos e jornalísticos. Em contextos mais informais ou de divulgação, surgem sinônimos ou formas mais concisas. Uso Contemporâneo: Permanece como termo formal e técnico. Em discussões mais gerais, pode ser substituída por 'legislação', 'código', 'normas', 'regulamentos', dependendo do contexto específico. A expressão é comum em buscas por informações legais e em debates sobre direitos e deveres.
Formado pela junção de 'conjunto' (do latim 'conjunctus') e 'leis' (do latim 'leges').