copropriedade

Prefixo 'co-' (latim 'cum', junto) + 'propriedade' (latim 'proprietas').

Origem

Latim

Formada pelo prefixo latino 'co-' (junto, com) e 'proprietas' (propriedade, o que é próprio).

Mudanças de sentido

Latim

O conceito de posse conjunta existia, mas a formalização terminológica em 'copropriedade' é posterior.

Século XIX - Atualidade

O sentido permaneceu estável como a posse de um bem por múltiplos indivíduos, mas sua aplicação se expandiu com a complexidade das relações patrimoniais e societárias.

A formalização jurídica da copropriedade tornou-se crucial com o aumento de heranças compartilhadas, divórcios com partilha de bens e a formação de condomínios e outras sociedades onde múltiplos indivíduos detêm direitos sobre um mesmo patrimônio.

Primeiro registro

Século XIX

Presume-se que os primeiros registros formais em textos jurídicos e doutrinários brasileiros datem deste período, acompanhando a evolução do sistema legal.

Momentos culturais

Século XX - Atualidade

A copropriedade é frequentemente tema em discussões sobre herança familiar, partilha de bens em divórcios e a aquisição de imóveis em conjunto, refletindo-se em novelas, filmes e debates sobre direito de família e patrimônio.

Conflitos sociais

Século XX - Atualidade

Disputas sobre a divisão de bens, gestão de propriedades em copropriedade e a resolução de conflitos entre coproprietários são fontes comuns de litígios e tensões familiares e sociais.

Vida digital

Atualidade

Buscas por 'copropriedade' em mecanismos de busca estão associadas a dúvidas legais, contratos, imobiliário e heranças. Termo comum em fóruns jurídicos online e sites de notícias sobre direito.

Representações

Século XX - Atualidade

A situação de copropriedade, especialmente em contextos de herança ou divórcio, é um elemento recorrente em tramas de novelas brasileiras, filmes e séries, servindo como motor para conflitos e resoluções dramáticas.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'co-ownership' ou 'joint ownership'. Espanhol: 'copropiedad'. Ambos os termos compartilham a mesma raiz latina e o conceito de posse compartilhada, sendo termos técnicos em seus respectivos sistemas jurídicos.

Relevância atual

Atualidade

A copropriedade é um conceito jurídico fundamental para a organização patrimonial em diversas situações da vida civil, desde a aquisição de bens em conjunto até a gestão de espólios, mantendo sua relevância técnica e prática no cotidiano.

Origem Etimológica

Formada a partir do prefixo latino 'co-' (junto, com) e do substantivo 'propriedade', que deriva do latim 'proprietas', significando 'o que é próprio', 'posse'. A junção sugere a ideia de posse compartilhada.

Entrada na Língua Portuguesa

A palavra 'copropriedade' surge no vocabulário jurídico e patrimonial do português, provavelmente a partir do século XIX, com a consolidação de sistemas legais que regulamentavam a posse de bens por múltiplos indivíduos, como heranças ou sociedades.

Uso Contemporâneo

Termo técnico amplamente utilizado no direito civil, imobiliário e sucessório para descrever a situação em que a propriedade de um bem pertence a duas ou mais pessoas simultaneamente. É uma palavra formal e dicionarizada, essencial para a linguagem jurídica e negocial.

copropriedade

Prefixo 'co-' (latim 'cum', junto) + 'propriedade' (latim 'proprietas').

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