decisao-resumida
Composto de 'decisão' (do latim decisio, -onis) e 'resumida' (particípio passado feminino de resumir, do latim resumere).
Origem
Do latim 'decisio, -onis', derivado de 'decidere' (cortar, resolver, julgar), com raiz em 'caedere' (cortar).
O termo 'resumida' vem do latim 'resumptus', particípio passado de 'resumere' (retomar, reaver, resumir).
Mudanças de sentido
Primariamente um termo técnico-jurídico e administrativo para o ato de julgar ou resolver.
Expansão para o uso geral, indicando escolha, resolução de problemas e firmeza de propósito. A combinação com 'resumida' surge para denotar concisão.
A expressão 'decisão resumida' consolida-se como um formato de comunicação para apresentar o essencial de uma deliberação de forma rápida e clara, especialmente em ambientes digitais e burocráticos.
A necessidade de otimização do tempo e da informação leva à valorização de 'decisões resumidas', que focam no resultado final e nos pontos cruciais, omitindo o desenvolvimento detalhado do raciocínio ou do processo.
Primeiro registro
Registros iniciais da palavra 'decisão' em textos jurídicos e administrativos em português. A combinação 'decisão resumida' é mais tardia, consolidando-se em documentos a partir do século XIX e XX.
Momentos culturais
A crescente complexidade da legislação e da administração pública impulsiona a criação de resumos de decisões para facilitar o acesso e a compreensão por parte de advogados, estudantes e cidadãos.
A popularização da internet e das mídias sociais torna a 'decisão resumida' um formato comum em notícias, blogs jurídicos e plataformas de resumo de conteúdo, adaptando-se à linguagem digital.
Vida digital
Buscas por 'resumo de decisão judicial', 'decisão administrativa resumida' são frequentes em motores de busca.
Plataformas de notícias e agregadores de conteúdo frequentemente utilizam o formato de 'decisão resumida' para informar rapidamente sobre desdobramentos legais ou administrativos.
Em fóruns e redes sociais, o termo pode aparecer em discussões sobre processos, leis ou políticas públicas, buscando a essência da resolução.
Comparações culturais
Inglês: 'summary decision' ou 'concise ruling'. Espanhol: 'decisión resumida' ou 'fallo sucinto'. A necessidade de apresentar o essencial de uma decisão é universal em sistemas jurídicos e administrativos.
Relevância atual
A 'decisão resumida' é fundamental para a eficiência na comunicação jurídica, administrativa e acadêmica. Em um mundo sobrecarregado de informações, a capacidade de sintetizar o ponto crucial de uma deliberação é altamente valorizada, refletindo a busca por clareza e agilidade.
Origem Etimológica
Século XVI — do latim 'decisio, -onis', derivado de 'decidere', que significa 'cortar, resolver, julgar'. A raiz 'caedere' (cortar) sugere a ideia de pôr fim a uma dúvida ou disputa.
Entrada e Evolução na Língua Portuguesa
Séculos XVI-XVIII — A palavra 'decisão' entra no vocabulário jurídico e administrativo, referindo-se ao ato de julgar ou resolver um caso. Séculos XIX-XX — Expande-se para o uso geral, indicando a escolha entre alternativas, a resolução de um problema ou a firmeza de propósito. O termo 'resumida' (do latim 'resumptus', particípio passado de 'resumere', que significa 'retomar, reaver, resumir') começa a ser associado a 'decisão' para indicar concisão.
Uso Contemporâneo
Século XXI — 'Decisão resumida' é amplamente utilizada em documentos oficiais, pareceres, resumos de acórdãos judiciais, e-mails corporativos, e em contextos acadêmicos para apresentar conclusões de forma sucinta. A internet e as redes sociais popularizam o conceito em formatos como 'resumo da decisão' ou 'decisão em tópicos'.
Composto de 'decisão' (do latim decisio, -onis) e 'resumida' (particípio passado feminino de resumir, do latim resumere).