delito
Do latim 'delictum', particípio passado de 'delinquere', cometer infração.↗ fonte
Origem
Do latim 'delictum', particípio passado de 'delinquere', significando abandonar, falhar, cometer um erro ou crime.
Mudanças de sentido
Designava atos contra a lei, falhas morais ou crimes.
Mantém o sentido de ato ilícito, crime ou contravenção, com uso restrito à linguagem jurídica e formal.
A palavra 'delito' preservou seu significado original de infração legal ao longo dos séculos, sem sofrer grandes ressignificações populares ou coloquiais, ao contrário de outras palavras relacionadas a transgressão.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e religiosos medievais em português.
Momentos culturais
Presença em títulos de obras literárias e cinematográficas com temática policial ou jurídica, como 'O Delito de Ninguém'.
Conflitos sociais
O termo é central em debates sobre justiça criminal, direitos humanos e a aplicação da lei, refletindo tensões sociais sobre o que constitui um 'delito' e suas punições.
Vida emocional
Associada a sentimentos de culpa, punição, transgressão e desvio de conduta.
Representações
Frequentemente utilizada em títulos de filmes, séries e novelas de suspense, drama policial e jurídico para evocar a natureza de uma infração ou crime.
Comparações culturais
Inglês: 'delict' (termo jurídico mais antigo, menos comum que 'crime' ou 'offense'). Espanhol: 'delito' (uso similar ao português, termo jurídico formal). Francês: 'délit' (termo jurídico para infração menor que um crime).
Relevância atual
A palavra 'delito' mantém sua relevância no discurso jurídico, acadêmico e jornalístico no Brasil, sendo um termo técnico para descrever atos que violam a lei, com forte carga semântica de ilicitude.
Origem Etimológica e Entrada no Português
Século XIII - Deriva do latim 'delictum', particípio passado de 'delinquere', que significa abandonar, falhar, cometer um erro ou crime. A palavra entrou no português através do latim jurídico medieval.
Evolução de Sentido e Uso
Idade Média a Século XIX - Usada predominantemente em contextos jurídicos e religiosos para designar atos contra a lei divina ou humana. Mantém um sentido de transgressão grave.
Uso Contemporâneo e Dicionarização
Século XX e Atualidade - A palavra 'delito' é formalmente registrada em dicionários como sinônimo de crime, contravenção ou ato ilícito. Seu uso é mais comum em linguagem jurídica formal, jornalismo e textos acadêmicos, mantendo a conotação de infração à lei.
Do latim 'delictum', particípio passado de 'delinquere', cometer infração.