Palavras

direito-de-regresso

Expressão jurídica originada do latim 'regressus', que significa 'retorno'.

Origem

Latim Medieval

Do latim 'directum regredi', que significa 'voltar ao direito', 'retornar ao que é devido'. Composto por 'directum' (direito, reto) e 'regredi' (voltar, retornar).

Mudanças de sentido

Latim Medieval

Conceito jurídico inicial para reaver valores pagos por obrigação alheia.

Direito Moderno

Ampliação para diversas áreas do direito civil e comercial, como fiança, aval e seguro.

Direito Contemporâneo

Expansão para direito público, administrativo e tributário, com novas aplicações em responsabilidade civil e administrativa.

Primeiro registro

Séculos XIV-XV

Registros em textos jurídicos medievais e glosas de direito romano-germânico, indicando o uso em práticas legais da época. A formalização em códigos e leis ocorre posteriormente.

Comparações culturais

Inglês: 'Right of recourse' ou 'subrogation' (em seguros). Espanhol: 'Derecho de repetición' ou 'derecho de regreso'. Francês: 'Droit de recours' ou 'action récursoire'.

Relevância atual

O 'direito de regresso' é um pilar fundamental no sistema jurídico brasileiro, garantindo que a responsabilidade final recaia sobre quem efetivamente deu causa ao dano ou à obrigação. Sua aplicação é constante em litígios cíveis, comerciais, administrativos e tributários, sendo um conceito essencial para a justiça e o equilíbrio nas relações jurídicas.

Origem e Consolidação Medieval

Séculos XIV-XV — Termo jurídico de origem latina (directum regredi), que significa 'voltar ao direito' ou 'retornar ao que é devido'. Começa a ser usado em contextos legais para descrever o direito de reaver valores pagos indevidamente ou por terceiros.

Expansão e Uso no Direito Moderno

Séculos XVII-XIX — A expressão se consolida no vocabulário jurídico brasileiro, especialmente com a expansão do comércio e das relações contratuais. É amplamente utilizada em códigos e tratados de direito civil e comercial.

Uso Contemporâneo e Diversificação

Séculos XX-XXI — O termo mantém sua força no meio jurídico, mas também começa a aparecer em discussões de direito público, administrativo e tributário. Sua aplicação se diversifica, abrangendo novas formas de responsabilidade.

direito-de-regresso

Expressão jurídica originada do latim 'regressus', que significa 'retorno'.

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