dolo
Do latim 'dolus', significando astúcia, engano, fraude.
Origem
Deriva do latim 'dolus', que possuía os significados de engano, astúcia, fraude, malícia e ardil.
Mudanças de sentido
Em latim, 'dolus' podia referir-se tanto a uma astúcia ou artifício (nem sempre negativo) quanto a uma intenção maliciosa.
No português, o sentido de 'dolo' consolidou-se predominantemente para a acepção negativa de intenção maliciosa, má-fé ou fraude, especialmente em contextos legais. A nuance de 'astúcia' sem conotação negativa foi gradualmente perdida ou relegada a outros termos.
A palavra 'dolo' no direito brasileiro distingue-se do 'dolo eventual', onde o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. O 'dolo' propriamente dito (ou dolo direto) é a vontade consciente de praticar o ato ilícito.
Primeiro registro
A palavra aparece em textos jurídicos e religiosos medievais em português, refletindo a influência do latim e do direito romano. (Referência: Corpus de Textos Jurídicos Medievais em Português).
Momentos culturais
A palavra é recorrente em debates jurídicos e na literatura que retrata crimes e dilemas morais, como em obras realistas e naturalistas.
Presente em discussões sobre ética, justiça e em produções audiovisuais que abordam o sistema legal e crimes.
Conflitos sociais
O conceito de 'dolo' é central em conflitos sociais que envolvem engano, fraude e injustiça, como em casos de corrupção, estelionato e crimes contra o patrimônio.
Vida emocional
A palavra carrega um peso negativo, associada à malícia, à intenção de prejudicar e à falta de ética. Evoca sentimentos de desconfiança, indignação e repúdio.
Vida digital
Termo frequentemente buscado em contextos de pesquisa jurídica, notícias sobre crimes e debates éticos online. Aparece em fóruns de discussão e artigos sobre direito.
Representações
Frequentemente utilizada em novelas, filmes e séries de TV que exploram tramas policiais, jurídicas ou de suspense, onde o 'dolo' é um elemento chave para a caracterização do crime e do criminoso.
Comparações culturais
Inglês: 'Malice' ou 'intent' (em contextos legais). Espanhol: 'dolo' (com sentido muito similar ao português, especialmente no direito). Francês: 'dol' (termo jurídico com origem latina).
Relevância atual
O termo 'dolo' mantém sua alta relevância no ordenamento jurídico brasileiro, sendo essencial para a definição de responsabilidade criminal e civil. Sua compreensão é fundamental para a aplicação da lei e para a justiça.
Origem Etimológica
Século XIII — do latim dolus, que significa engano, astúcia, fraude, malícia.
Entrada e Consolidação no Português
Idade Média — A palavra 'dolo' entra no português através do latim, mantendo seu sentido original de intenção maliciosa ou enganosa, especialmente em contextos jurídicos e morais.
Uso Contemporâneo
Século XX e Atualidade — 'Dolo' é amplamente utilizado no vocabulário jurídico brasileiro para designar a intenção deliberada de cometer um ato ilícito ou de prejudicar alguém, sendo um conceito fundamental no direito penal e civil.
Do latim 'dolus', significando astúcia, engano, fraude.