dolo
Significado de dolo
Intenção deliberada de cometer um ato ilícito ou de prejudicar alguém; má-fé. No direito, a vontade consciente de violar a lei ou de causar dano.
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substantivo masculino
Ação ou omissão voluntária e consciente, com a intenção de violar a lei ou prejudicar outrem; má-fé.
"O réu agiu com dolo ao falsificar os documentos."
Formal:
Nota: Termo técnico do direito, refere-se à intenção de cometer um ato ilícito.
substantivo masculino
Engano, astúcia, ardil usado para ludibriar alguém.
"Ele usou de dolo para conseguir o dinheiro."
Antônimos:
Nota: Refere-se a um plano ou artifício para enganar.
💡 O termo é amplamente utilizado no contexto jurídico para indicar a intenção maliciosa. Também pode ser usado em contextos gerais para descrever engano ou ardil.
Origem da palavra dolo
Linha do tempo de dolo
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Século XIII — do latim dolus, que significa engano, astúcia, fraude, malícia.
Origem
Deriva do latim 'dolus', que possuía os significados de engano, astúcia, fraude, malícia e ardil.
Uso Contemporâneo
Século XX e Atualidade — 'Dolo' é amplamente utilizado no vocabulário jurídico brasileiro para designar a intenção deliberada de cometer um ato ilícito ou de prejudicar alguém, sendo um conceito fundamental no direito penal e civil.
Representações
Frequentemente utilizada em novelas, filmes e séries de TV que exploram tramas policiais, jurídicas ou de suspense, onde o 'dolo' é um elemento chave para a caracterização do crime e do criminoso.
Sinônimos de dolo
Antônimos de dolo
Traduções de dolo
Espanhol
Notas: O termo 'dolo' é usado em espanhol com o mesmo sentido jurídico e geral.
Inglês
Notas: Em contexto jurídico, 'intent' ou 'intent to deceive' é a tradução mais próxima. 'Malice' pode ser usado para 'má-fé'.
Definições de dolo
Classe gramatical: substantivo masculino.
Plural: dolos.
Separação silábica: do-lo.
Intenção deliberada de cometer um ato ilícito ou de prejudicar alguém; má-fé. No direito, a vontade consciente de violar a lei ou de causar dano.