estatuto
Do latim 'statutum', particípio passado de 'statuere' (estabelecer, fixar).
Origem
Do latim 'statutum', particípio passado de 'statuere', que significa 'estabelecer', 'fixar', 'colocar em pé'. Refere-se a algo que foi estabelecido ou decretado.
Mudanças de sentido
Originalmente, 'statutum' referia-se a uma lei ou decreto estabelecido por uma autoridade. Este sentido foi mantido na transição para o português.
O termo consolidou-se com o significado de um corpo de leis ou regras que governam um determinado assunto, organização ou grupo de pessoas. Exemplo: Estatuto dos Trabalhadores.
Passou a ser usado para designar leis específicas que protegem ou regulamentam grupos vulneráveis ou áreas de interesse público, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto do Idoso.
Esta especialização do uso reflete uma maior preocupação social e legal com a proteção de direitos específicos, conferindo à palavra um peso de garantia e regulamentação fundamental.
Primeiro registro
Embora datas exatas sejam difíceis de precisar para a entrada de vocábulos latinos no português vernáculo, o uso de 'estatuto' em documentos e textos jurídicos remonta à Idade Média, refletindo a influência do direito romano.
Momentos culturais
A promulgação de estatutos importantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) no Brasil, marcou a palavra como um símbolo de direitos e proteções legais.
O termo é recorrente em debates políticos e sociais sobre direitos, regulamentações e organização da sociedade.
Comparações culturais
Inglês: 'Statute' (lei escrita, ato legislativo). Espanhol: 'Estatuto' (conjunto de leis, regras, ou constituição de uma ordem ou sociedade). Ambos compartilham a mesma raiz latina e o sentido fundamental de lei ou regra estabelecida.
Relevância atual
A palavra 'estatuto' mantém sua relevância como termo técnico-jurídico e administrativo. É fundamental para a compreensão de leis específicas e para a organização de instituições, sendo um pilar na linguagem formal do direito e da governança.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'statutum', particípio passado de 'statuere' (estabelecer, fixar, colocar em pé). Inicialmente, referia-se a algo estabelecido, fixado por lei ou autoridade.
Entrada no Português
A palavra 'estatuto' foi incorporada ao português através do latim, provavelmente durante a Idade Média, com o sentido de lei, decreto ou regulamento formal.
Consolidação e Uso
Ao longo dos séculos, 'estatuto' manteve seu sentido de conjunto de leis ou normas, sendo amplamente utilizado em contextos jurídicos, administrativos e institucionais.
Uso Contemporâneo
Atualmente, 'estatuto' é uma palavra formal e dicionarizada, empregada para designar leis específicas (como o Estatuto da Criança e do Adolescente) ou o conjunto de regras que regem organizações.
Do latim 'statutum', particípio passado de 'statuere' (estabelecer, fixar).