irrecorribilidade
Derivado do latim 'irrecurrere' (não correr, não voltar) + sufixo '-bilidade'.
Origem
Do latim 'irrecurrere' (in- + recurrere), significando 'não poder ser recorrido', 'sem possibilidade de apelação'.
Mudanças de sentido
Conceito abstrato ligado à impossibilidade de retorno ou apelo.
Sentido estritamente jurídico: qualidade do que não admite recurso judicial.
A palavra manteve seu sentido técnico-jurídico ao longo do tempo, sem sofrer ressignificações significativas fora do seu campo de aplicação. Sua evolução está ligada à formalização do direito.
Primeiro registro
Presença em manuais e códigos jurídicos brasileiros e portugueses, indicando sua adoção no discurso legal.
Momentos culturais
A palavra 'irrecorribilidade' aparece em debates sobre reformas judiciais, eficiência do sistema de justiça e o princípio da coisa julgada, sendo um termo chave em discussões sobre a celeridade processual.
Comparações culturais
Inglês: 'irreversibility' (em um sentido mais amplo de algo que não pode ser revertido, mas não estritamente jurídico) ou 'finality of judgment' (para o conceito jurídico). Espanhol: 'irrecurribilidad' (termo direto e similar). Francês: 'irrévocabilité' (irrevogabilidade, também com sentido jurídico).
Relevância atual
Fundamental no direito processual brasileiro, a 'irrecorribilidade' é um pilar para a segurança jurídica e o encerramento das lides, garantindo que as decisões judiciais, após esgotados os recursos cabíveis, tornem-se definitivas e imutáveis.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'recurrere', que significa correr para trás, voltar, apelar. O prefixo 'in-' indica negação, resultando em 'irrecorribilis', o que não pode ser recorrido.
Entrada no Português
A palavra 'irrecorribilidade' surge no vocabulário jurídico português, provavelmente a partir do século XIX, com a consolidação dos sistemas judiciários modernos e a necessidade de termos precisos para descrever o trânsito em julgado e a finalidade das decisões.
Uso Contemporâneo
Termo técnico-jurídico, 'irrecorribilidade' é amplamente utilizado no meio forense para designar a impossibilidade de interpor recursos contra uma decisão judicial, marcando o fim da via recursal e a definitividade da sentença.
Derivado do latim 'irrecurrere' (não correr, não voltar) + sufixo '-bilidade'.