sursis
Do francês 'sursis', particípio presente de 'surseoir' (suspender, adiar).
Origem
Do francês 'sursis', particípio passado de 'surseoir' (suspender, adiar). Deriva do latim 'supersedere', que significa sentar-se sobre, deixar de lado, adiar.
Mudanças de sentido
Originalmente um termo francês, foi incorporado ao português como um termo técnico-jurídico específico para a suspensão condicional da pena. Não apresentou grandes ressignificações fora do seu contexto legal.
Primeiro registro
A entrada no português brasileiro se deu no âmbito jurídico, com a adoção de termos legais de origem francesa, possivelmente a partir de meados do século XX, com a modernização do sistema penal.
Momentos culturais
A palavra 'sursis' é mais frequentemente encontrada em contextos de notícias sobre o sistema de justiça criminal, debates sobre a aplicação de penas e em obras literárias ou cinematográficas que retratam o universo jurídico ou a vida de ex-detentos.
Representações
Pode aparecer em diálogos de personagens advogados, juízes ou réus em filmes, séries e novelas brasileiras que abordam temas criminais ou de justiça, geralmente em discussões sobre a sentença ou o cumprimento da pena.
Comparações culturais
Inglês: 'Suspended sentence' ou 'probation' (embora 'probation' possa ter nuances diferentes). Espanhol: 'Suspensión condicional de la pena' ou 'libertad condicional'. Francês: 'Sursis' (termo de origem).
Relevância atual
A palavra 'sursis' mantém sua relevância como um termo técnico-jurídico no Brasil, referindo-se à suspensão condicional da pena. Seu uso é restrito ao âmbito legal e acadêmico, raramente aparecendo na linguagem coloquial ou digital fora de discussões específicas sobre direito penal.
Origem Etimológica e Entrada no Português
Século XX — do francês 'sursis', particípio passado de 'surseoir' (suspender, adiar), com origem no latim 'supersedere' (sentar-se sobre, deixar de lado, adiar). A palavra entrou no vocabulário jurídico brasileiro provavelmente no século XX, ligada a reformas penais.
Uso Jurídico e Formal
Século XX - Atualidade — termo técnico-jurídico para a suspensão condicional da pena, um benefício concedido a condenados por crimes de menor potencial ofensivo.
Do francês 'sursis', particípio presente de 'surseoir' (suspender, adiar).