improbidade-administrativa
Significado de improbidade-administrativa
Ato ou omissão de um agente público que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Significados de improbidade-administrativa
substantivo feminino
Conduta ilegal ou antiética praticada por funcionários públicos no exercício de suas funções, que causa prejuízo ao erário ou viola os princípios da administração pública.
"A lei de improbidade administrativa visa punir os atos de corrupção e desvio de verbas públicas."
Nota: Termo de uso corrente no direito administrativo e penal brasileiro.
💡 O termo é fundamental para a compreensão da legislação brasileira sobre a conduta de agentes públicos.
Origem da palavra improbidade-administrativa
Linha do tempo de improbidade-administrativa
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica e Primeiros Usos
Século XVI - Deriva do latim 'improbitas', que significa desonestidade, falta de integridade, maldade. O termo 'improbidade' em si já existia em português, mas a adição do adjetivo 'administrativa' para qualificar atos de agentes públicos é um desenvolvimento posterior, ligado à evolução do Estado e do direito administrativo.
Origem
Do latim 'improbitas', significando desonestidade, falta de integridade, maldade. A qualificação 'administrativa' é um acréscimo posterior para especificar o contexto de atuação de agentes públicos.
Marco Legal e Ampliação do Uso
1992 - A promulgação da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) consolida a expressão no vocabulário jurídico e público brasileiro. A partir daí, o termo passa a ser amplamente discutido na mídia, em debates políticos e na esfera judicial, associado a escândalos de corrupção e má gestão de recursos públicos.
Mudanças de Sentido
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) formaliza e populariza o termo, associando-o diretamente a condutas ilícitas e danosas ao erário e à administração pública.
Ato ou omissão de um agente público que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.