Palavras

ab-rogacao

Do latim ab-rogatio, -onis, de abrogare 'revogar, anular'.

Origem

Latim Clássico

Do latim 'abrogare', que significa revogar, anular, abolir. Composto por 'ab-' (longe, para longe) e 'rogare' (propor uma lei, pedir). O sentido original era o de anular uma lei por outra lei.

Mudanças de sentido

Latim e Português Antigo

Sentido estritamente jurídico: anulação de leis ou normas.

Séculos XV - Atualidade

O sentido jurídico se mantém como o principal e quase exclusivo. Sinônimos como 'revogação' e 'anulação' são mais comuns em contextos menos formais.

A palavra 'abrogação' é um termo técnico do direito. Sua aplicação fora desse campo é extremamente limitada, e quando ocorre, geralmente é para conferir um tom de formalidade ou solenidade ao ato de anular algo. Não há uma evolução semântica significativa para outros domínios da vida social ou pessoal.

Primeiro registro

Século XIII

Registros em documentos jurídicos e textos legais da época, refletindo a influência do latim e a necessidade de formalizar atos de anulação de leis ou costumes.

Momentos culturais

Período Colonial e Imperial no Brasil

A palavra era utilizada em debates sobre a validade de leis portuguesas no Brasil e, posteriormente, na revogação de normas do Império.

Período da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985)

Utilizada em discussões sobre a abrogação de leis e direitos civis por meio de Atos Institucionais (AIs).

Promulgação da Constituição de 1988

A nova constituição brasileira implicou a abrogação de diversas leis e normas anteriores consideradas incompatíveis com o novo ordenamento jurídico.

Comparações culturais

Inglês: 'abrogation' (mesma origem latina, mesmo sentido jurídico de anulação de lei). Espanhol: 'abrogación' (mesma origem e sentido jurídico). Francês: 'abrogation' (mesma origem e sentido jurídico). Italiano: 'abrogazione' (mesma origem e sentido jurídico).

Relevância atual

A palavra 'abrogação' mantém sua relevância estritamente no campo jurídico e legislativo. É um termo técnico essencial para a compreensão de processos de alteração normativa. Fora desse contexto, é raramente utilizada, sendo substituída por termos mais acessíveis.

Origem Etimológica e Entrada no Latim

Século V a.C. - Deriva do latim 'abrogare', composto por 'ab-' (longe, para longe) e 'rogare' (propor uma lei, pedir). Originalmente, significava revogar ou anular uma lei por meio de outra lei proposta.

Entrada no Português e Uso Medieval

Século XIII - A palavra 'abrogação' entra no vocabulário português, herdada do latim. Seu uso é predominantemente jurídico e formal, referindo-se à anulação de leis, decretos ou costumes.

Uso Moderno e Jurídico

Séculos XV - Atualidade - Mantém seu sentido jurídico primário de revogação ou anulação de atos normativos. É um termo técnico em direito, legislação e administração pública.

Uso Contemporâneo e Contexto

Atualidade - A palavra 'abrogação' é utilizada em contextos formais, especialmente no âmbito jurídico e legislativo, para descrever o ato de revogar ou anular leis, tratados, normas ou regulamentos. Seu uso fora desses âmbitos é raro, sendo substituída por sinônimos como 'revogação', 'anulação' ou 'cancelamento'.

ab-rogacao

Do latim ab-rogatio, -onis, de abrogare 'revogar, anular'.

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