ab-rogacao
Do latim ab-rogatio, -onis, de abrogare 'revogar, anular'.
Origem
Do latim 'abrogare', que significa revogar, anular, abolir. Composto por 'ab-' (longe, para longe) e 'rogare' (propor uma lei, pedir). O sentido original era o de anular uma lei por outra lei.
Mudanças de sentido
Sentido estritamente jurídico: anulação de leis ou normas.
O sentido jurídico se mantém como o principal e quase exclusivo. Sinônimos como 'revogação' e 'anulação' são mais comuns em contextos menos formais.
A palavra 'abrogação' é um termo técnico do direito. Sua aplicação fora desse campo é extremamente limitada, e quando ocorre, geralmente é para conferir um tom de formalidade ou solenidade ao ato de anular algo. Não há uma evolução semântica significativa para outros domínios da vida social ou pessoal.
Primeiro registro
Registros em documentos jurídicos e textos legais da época, refletindo a influência do latim e a necessidade de formalizar atos de anulação de leis ou costumes.
Momentos culturais
A palavra era utilizada em debates sobre a validade de leis portuguesas no Brasil e, posteriormente, na revogação de normas do Império.
Utilizada em discussões sobre a abrogação de leis e direitos civis por meio de Atos Institucionais (AIs).
A nova constituição brasileira implicou a abrogação de diversas leis e normas anteriores consideradas incompatíveis com o novo ordenamento jurídico.
Comparações culturais
Inglês: 'abrogation' (mesma origem latina, mesmo sentido jurídico de anulação de lei). Espanhol: 'abrogación' (mesma origem e sentido jurídico). Francês: 'abrogation' (mesma origem e sentido jurídico). Italiano: 'abrogazione' (mesma origem e sentido jurídico).
Relevância atual
A palavra 'abrogação' mantém sua relevância estritamente no campo jurídico e legislativo. É um termo técnico essencial para a compreensão de processos de alteração normativa. Fora desse contexto, é raramente utilizada, sendo substituída por termos mais acessíveis.
Origem Etimológica e Entrada no Latim
Século V a.C. - Deriva do latim 'abrogare', composto por 'ab-' (longe, para longe) e 'rogare' (propor uma lei, pedir). Originalmente, significava revogar ou anular uma lei por meio de outra lei proposta.
Entrada no Português e Uso Medieval
Século XIII - A palavra 'abrogação' entra no vocabulário português, herdada do latim. Seu uso é predominantemente jurídico e formal, referindo-se à anulação de leis, decretos ou costumes.
Uso Moderno e Jurídico
Séculos XV - Atualidade - Mantém seu sentido jurídico primário de revogação ou anulação de atos normativos. É um termo técnico em direito, legislação e administração pública.
Uso Contemporâneo e Contexto
Atualidade - A palavra 'abrogação' é utilizada em contextos formais, especialmente no âmbito jurídico e legislativo, para descrever o ato de revogar ou anular leis, tratados, normas ou regulamentos. Seu uso fora desses âmbitos é raro, sendo substituída por sinônimos como 'revogação', 'anulação' ou 'cancelamento'.
Do latim ab-rogatio, -onis, de abrogare 'revogar, anular'.