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antijuricidade

Composto pelo prefixo 'anti-' (contra) e 'juridicidade' (qualidade do que é jurídico).

Origem

Século XX

Formada pela aglutinação do prefixo 'anti-' (do grego 'anti', contra) com o substantivo 'juridicidade' (do latim 'iuridicitas', relativo ao direito).

Mudanças de sentido

Século XX

O sentido permaneceu estável, sempre referindo-se à qualidade do que é contrário ao direito, à ilicitude de uma conduta.

A palavra 'antijuricidade' é um termo técnico que descreve a incompatibilidade de um ato com as normas legais e morais de uma sociedade. Sua definição como 'contrariedade ao direito' é central e não sofreu alterações significativas em seu significado fundamental.

Primeiro registro

Século XX

Registros em obras doutrinárias de direito penal, como manuais e artigos acadêmicos, a partir da metade do século XX. (Referência: Doutrina jurídica brasileira).

Momentos culturais

Século XX

Presente em debates sobre a teoria do crime e a dogmática penal, especialmente em discussões sobre a tipicidade e a culpabilidade.

Conflitos sociais

Atualidade

A discussão sobre a antijuricidade de certas condutas, como a legítima defesa ou o estado de necessidade, frequentemente surge em contextos de conflitos sociais e debates sobre justiça e punição.

Vida emocional

Atualidade

A palavra carrega um peso de negatividade e transgressão, associada a atos ilícitos e à violação de normas sociais e legais.

Vida digital

Atualidade

Baixa presença em redes sociais e buscas populares, restrita a fóruns jurídicos, artigos acadêmicos e sites especializados em direito.

Representações

Século XX - Atualidade

Representada em produções audiovisuais que abordam o sistema judiciário, crimes e investigações, embora raramente seja mencionada explicitamente na linguagem dos personagens.

Comparações culturais

Inglês: 'unlawfulness' ou 'illegality', termos mais comuns e diretos. Espanhol: 'antijuridicidad' ou 'ilegalidad', com uso similar ao português. Alemão: 'Rechtswidrigkeit', termo técnico jurídico.

Relevância atual

Atualidade

Mantém sua relevância como termo técnico fundamental no campo do direito, essencial para a análise e classificação de condutas em relação à lei. Sua compreensão é crucial para profissionais da área jurídica.

Formação Conceitual e Jurídica

Século XX - Formação do termo a partir de 'anti-' (contra) e 'juridicidade' (conformidade com o direito). Consolidação no discurso jurídico.

Uso Especializado e Acadêmico

Meados do Século XX - Presente em manuais de direito penal e doutrinas jurídicas, definindo a ausência de conformidade de uma conduta com o ordenamento jurídico.

Uso Contemporâneo e Difusão

Atualidade - Termo formal, restrito a contextos jurídicos e acadêmicos, sem grande penetração na linguagem cotidiana ou digital.

antijuricidade

Composto pelo prefixo 'anti-' (contra) e 'juridicidade' (qualidade do que é jurídico).

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