Palavras

apropriacao-indebita

Do latim 'appropriatio' (apropriação) e 'indebitus' (indevido).

Origem

Século XIII

Derivação do latim 'appropriatio' (tornar próprio) e 'indebitus' (indevido).

Mudanças de sentido

Séculos XIX e XX

Sentido estritamente jurídico, definido como crime contra o patrimônio.

Século XXI

Ampliação do sentido para descrever atos de desonestidade e má-fé em geral.

Embora o termo 'apropriação indébita' permaneça um crime específico no Código Penal Brasileiro, no uso coloquial e midiático, a expressão pode ser usada de forma mais genérica para caracterizar qualquer ato de tomar para si algo que não lhe pertence de direito, especialmente quando há quebra de confiança ou abuso de posição.

Primeiro registro

Século XIX

Incorporação ao Código Penal Brasileiro, com definições legais que datam do século XIX, consolidando o termo no vocabulário jurídico.

Momentos culturais

Século XX

Presença frequente em notícias sobre escândalos financeiros e crimes corporativos.

Século XXI

Uso em debates públicos sobre corrupção e ética na política e nos negócios.

Conflitos sociais

Século XX - Atualidade

Apropriação indébita é frequentemente associada a casos de corrupção, desvio de verbas públicas e privadas, gerando debates sobre justiça e impunidade.

Vida emocional

Século XX - Atualidade

Associada a sentimentos de traição, injustiça, raiva e indignação.

Vida digital

Século XXI

Buscas frequentes em sites de notícias e jurídicos. Uso em discussões online sobre casos de corrupção e fraudes.

Século XXI

Menos comum em memes ou viralizações diretas, mas presente em conteúdos que criticam ou denunciam atos ilícitos.

Representações

Século XX - Atualidade

Frequentemente retratada em novelas, filmes e séries que abordam crimes financeiros, dramas corporativos e investigações policiais.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Embezzlement' ou 'Misappropriation'. Espanhol: 'Apropiación indebida' ou 'Malversación'. O conceito é similar em diversas jurisdições, focando na apropriação de bens alheios por quem os detinha legalmente.

Relevância atual

Atualidade

A expressão 'apropriação indébita' mantém sua relevância como termo jurídico preciso para um crime específico. No entanto, seu uso em debates públicos e na mídia reflete uma preocupação contínua com a ética, a honestidade e a justiça em diversas esferas da sociedade brasileira.

Origem Etimológica e Formação

Século XIII - O termo 'apropriação' deriva do latim 'appropriatio', que significa 'tornar próprio', 'adquirir'. 'Indébita' vem do latim 'indebitus', significando 'indevido', 'não devido'. A junção forma o conceito de tomar algo que não é seu por direito.

Consolidação Jurídica e Uso Formal

Séculos XIX e XX - A expressão 'apropriação indébita' ganha contornos jurídicos precisos no Brasil, sendo incorporada ao Código Penal. O uso se restringe ao âmbito legal e criminal.

Uso Contemporâneo e Ressignificação

Século XXI - A expressão mantém seu significado jurídico, mas também é utilizada em contextos mais amplos para descrever ações de má-fé, desonestidade e abuso de confiança, transcendendo o âmbito estritamente legal.

apropriacao-indebita

Do latim 'appropriatio' (apropriação) e 'indebitus' (indevido).

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