capaz-juridicamente
Formado pela junção do adjetivo 'capaz' com o advérbio 'juridicamente'.
Origem
Do latim 'capax', significando 'que pode conter', 'amplo', 'apto', 'hábil'. O sufixo '-az' denota capacidade ou abundância.
Mudanças de sentido
Aptidão para conter, ser espaçoso.
Aptidão, habilidade, competência para realizar algo.
Aptidão legal para adquirir direitos e contrair deveres, exercer atos da vida civil. Distingue-se da capacidade de fato (realização física/mental). → ver detalhes
No direito, 'capacidade jurídica' (ou capacidade de direito) é a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, que todo ser humano possui desde o nascimento. A 'capacidade de exercício' (ou capacidade de fato) é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, que pode ser limitada por idade, saúde mental, etc. A expressão 'capaz juridicamente' refere-se a essa aptidão legal para agir.
Habilidade geral, competência, inteligência, destreza.
Primeiro registro
Registros em textos medievais portugueses, como 'Livro de Linhagens' ou crônicas, onde 'capaz' aparece com o sentido de 'apto' ou 'hábil'.
Momentos culturais
A codificação do direito civil em Portugal e no Brasil solidifica o uso de 'capacidade jurídica' em códigos e leis, moldando a estrutura social e familiar.
Debates sobre a capacidade civil de mulheres, analfabetos e pessoas com deficiência refletem as mudanças sociais e a evolução do conceito de 'capaz juridicamente'.
Conflitos sociais
A definição de quem era 'capaz juridicamente' foi historicamente usada para excluir grupos sociais, como mulheres (antes de direitos civis plenos), escravos (considerados coisas, não sujeitos de direito) e pessoas com transtornos mentais.
Lutas por direitos civis e igualdade jurídica buscaram expandir a noção de quem é considerado 'capaz juridicamente' em pé de igualdade.
Vida emocional
Neutro e técnico, associado à formalidade e à segurança jurídica. A ausência de capacidade pode gerar sentimentos de vulnerabilidade ou exclusão.
Positivo, associado a admiração, respeito, confiança. Ser 'capaz' no sentido comum é desejável e admirado.
Vida digital
Buscas por 'capacidade civil', 'maioridade civil', 'curatela', 'interdição' são comuns. O termo 'capaz' em si é usado em contextos informais de habilidade e competência, muitas vezes em memes ou comentários sobre performance.
Representações
Cenas de testamentos, divórcios, processos judiciais frequentemente abordam a questão da capacidade jurídica de personagens, especialmente idosos ou em situações de fragilidade.
Comparações culturais
Inglês: 'Legally capable' ou 'legal capacity'. Espanhol: 'Capacidad jurídica' ou 'capacidad legal'. Ambos os idiomas possuem termos técnicos equivalentes para o conceito jurídico. O uso comum de 'capable' (inglês) e 'capaz' (espanhol) também se assemelha ao português em termos de habilidade geral.
Origem Etimológica e Latim Vulgar
Século V-VI d.C. — Deriva do latim 'capax', que significa 'que pode conter', 'amplo', 'apto', 'hábil'. O sufixo '-az' indica capacidade ou abundância. O termo 'capaz' surge no latim vulgar com a ideia de possuir a qualidade de conter ou de ser apto para algo.
Entrada no Português e Primeiros Usos
Século XIII-XIV — A palavra 'capaz' entra na língua portuguesa, inicialmente com o sentido de 'que pode conter', 'espaçoso'. Rapidamente, evolui para 'apto', 'hábil', 'competente' para realizar algo. O contexto jurídico começa a se delinear com a ideia de aptidão para direitos e deveres.
Consolidação no Contexto Jurídico
Séculos XV-XIX — O termo 'capaz' se consolida no vocabulário jurídico, referindo-se à aptidão legal para exercer atos da vida civil, como casar, comprar, vender, testar. A 'capacidade jurídica' torna-se um conceito fundamental, distinguindo-se da capacidade de fato (realização física ou mental).
Uso Contemporâneo e Nuances
Século XX-Atualidade — 'Capaz juridicamente' é um termo técnico-jurídico que se mantém. No uso comum, 'capaz' perde a conotação estritamente legal e se refere à habilidade geral, inteligência ou competência. A distinção entre capacidade civil e capacidade de fato é crucial no direito.
Formado pela junção do adjetivo 'capaz' com o advérbio 'juridicamente'.