cessão

Do latim 'cessio, -onis'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'cessio', derivado de 'cedere' (ceder, entregar, dar). Raiz proto-indo-europeia '*ked-', 'mover-se para baixo, submeter'.

Mudanças de sentido

Idade Média - Atualidade

O sentido principal de 'ato ou efeito de ceder; transferência de um direito, bem ou posição para outrem' permaneceu estável ao longo dos séculos, sendo a palavra predominantemente utilizada em contextos formais e jurídicos.

Embora o núcleo semântico seja constante, a aplicação da palavra se expandiu para abranger diversas áreas como direitos autorais, propriedade intelectual, direitos de imagem, e até mesmo a cessão de tempo ou de responsabilidades em contextos menos formais, mas ainda assim com um tom de transferência oficial ou acordada.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em documentos jurídicos e administrativos medievais em português, refletindo o uso do latim jurídico na época.

Momentos culturais

Séculos XV - XIX

Frequente em documentos de compra e venda de terras, títulos de nobreza e direitos de exploração colonial, refletindo a estrutura social e econômica da época.

Século XX

A 'cessão de direitos autorais' e 'cessão de direitos de imagem' tornam-se temas recorrentes na indústria do entretenimento e na mídia, com implicações legais e financeiras significativas.

Conflitos sociais

Período Colonial

A 'cessão' de territórios e populações indígenas ou escravizadas por meio de tratados ou decretos reais foi um elemento central em conflitos e na imposição de estruturas de poder.

Século XX

Disputas legais sobre a 'cessão' de patentes e tecnologias, especialmente em contextos de desenvolvimento industrial e científico.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'cession' (transferência de território, especialmente). Espanhol: 'cesión' (transferência de bens, direitos, aluguel). Francês: 'cession' (transferência de bens, direitos, aluguel). O conceito é amplamente compartilhado em sistemas jurídicos derivados do direito romano.

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'cessão' mantém sua alta relevância em âmbitos jurídicos, comerciais e de propriedade intelectual. É um termo técnico essencial para a formalização de transferências de direitos e bens, sendo fundamental em contratos de licenciamento, compra e venda, e acordos de parceria. Sua presença em documentos oficiais e negociações a mantém como um vocábulo de peso e precisão.

Origem Etimológica e Latim

Deriva do latim 'cessio', substantivo de 'cessus', particípio passado de 'cedere', que significa 'ir embora', 'ceder', 'dar', 'entregar'. A raiz proto-indo-europeia é '*ked-', 'mover-se para baixo, submeter'.

Entrada no Português e Uso Medieval

A palavra 'cessão' entra na língua portuguesa, provavelmente através do latim vulgar ou do latim jurídico, mantendo o sentido de ato de ceder ou transferir. Seu uso é documentado em textos jurídicos e administrativos desde a Idade Média.

Consolidação Formal e Jurídica

A palavra 'cessão' se consolida no vocabulário formal e jurídico, sendo amplamente utilizada em contratos, transferências de propriedade, direitos autorais e outros acordos legais. O sentido de transferência de posse ou direito se mantém estável.

Uso Contemporâneo e Diversificação

A palavra 'cessão' mantém seu uso formal em contextos jurídicos e comerciais, mas também pode aparecer em contextos mais amplos, como 'cessão de direitos de imagem' ou 'cessão de tempo'. A definição de 'ato ou efeito de ceder; transferência de um direito, bem ou posição para outrem' é a predominante.

cessão

Do latim 'cessio, -onis'.

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