Palavras

cessao-de-bens

Cessão (do latim 'cessio, -onis') + de (preposição) + bens (do latim 'bene', plural de 'bonum').

Origem

Século XIII

Deriva do latim 'cessio' (ato de ceder, renunciar) e 'bona' (o que é bom, útil, propriedade). A junção forma um termo jurídico para transferência de patrimônio.

Mudanças de sentido

Século XIII - XIX

Predominantemente um termo jurídico formal para transferência de propriedade, especialmente em casos de dívidas e heranças.

Século XX - Atualidade

Mantém o rigor jurídico, mas o conceito de 'cessão' se expande. 'Cessão de bens' é mais específica para contextos legais formais, como falências ou acordos judiciais.

Embora a expressão 'cessão de bens' permaneça técnica, o conceito de ceder algo (direitos, contratos, etc.) tornou-se mais comum em diversas áreas. A 'cessão de bens' em si é um ato jurídico específico, frequentemente associado à renúncia de um devedor em favor de seus credores, como previsto no Código Civil brasileiro.

Primeiro registro

Século XIII

Registros jurídicos medievais em latim e línguas vernáculas europeias que tratam de transferências de propriedade e patrimônio. A formalização em português ocorre com o desenvolvimento da língua e do sistema legal.

Momentos culturais

Século XIX

Presente em discussões sobre direito de propriedade e herança em textos literários e jurídicos do Brasil Imperial.

Século XX

Mencionada em notícias e debates sobre processos de falência e recuperação judicial de grandes empresas.

Atualidade

Aparece em matérias jornalísticas sobre acordos judiciais, disputas de herança e legislação de insolvência.

Conflitos sociais

Século XIX - Atualidade

Associada a disputas por patrimônio, heranças e, em contextos de insolvência, à proteção dos credores contra a dilapidação de bens por devedores.

Vida emocional

Século XIII - Atualidade

A expressão carrega um peso formal e técnico. Emocionalmente, está ligada a conceitos como perda, renúncia, obrigação, justiça (ou injustiça, dependendo do ponto de vista do credor ou devedor) e segurança financeira.

Vida digital

Atualidade

Buscas online focam em definições jurídicas, modelos de petição e legislação. Menos comum em redes sociais ou memes, exceto em contextos de notícias sobre casos judiciais específicos ou discussões sobre direito de família e herança.

Representações

Século XX - Atualidade

Pode aparecer em novelas, filmes ou séries que abordam tramas de herança, disputas familiares por bens, ou processos de falência empresarial, geralmente em diálogos de advogados ou personagens em situação de crise financeira.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Assignment of assets' ou 'transfer of property'. Espanhol: 'Cesión de bienes' ou 'transferencia de bienes'. O conceito jurídico é amplamente similar em sistemas de direito civil e common law, com variações terminológicas e procedimentais.

Relevância atual

Atualidade

A expressão 'cessão de bens' mantém sua relevância no âmbito jurídico brasileiro, sendo um termo técnico para atos específicos de transferência patrimonial, especialmente em contextos de insolvência, acordos judiciais e direito sucessório. Sua compreensão é fundamental para profissionais do direito e para cidadãos envolvidos em tais processos.

Origem e Período Medieval

Século XIII - A palavra 'cessão' deriva do latim 'cessio', que significa ato de ceder, renunciar, abandonar. O termo 'bens' vem do latim 'bona', plural de 'bonum', significando o que é bom, útil, propriedade. A junção 'cessão de bens' surge como um termo jurídico para a transferência de patrimônio, possivelmente em contextos de dívidas ou heranças.

Período Moderno e Consolidação Jurídica

Séculos XV a XIX - A expressão 'cessão de bens' se consolida no vocabulário jurídico, especialmente com o desenvolvimento do direito civil e comercial. É utilizada em atos formais de transferência de propriedade, como doações, vendas e, notavelmente, em processos de falência ou insolvência, onde um devedor cede seus bens aos credores. O uso é predominantemente técnico e formal.

Uso Contemporâneo e Ampliação de Sentido

Século XX e Atualidade - A expressão 'cessão de bens' mantém seu rigor jurídico, mas o conceito de 'cessão' se expande para outros contextos, como cessão de direitos, cessão de contratos. A 'cessão de bens' em si é menos comum no discurso cotidiano, sendo mais frequente em notícias sobre processos judiciais, heranças complexas ou acordos empresariais. O termo 'bens' pode abranger não apenas propriedades físicas, mas também ativos intangíveis.

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Cessão (do latim 'cessio, -onis') + de (preposição) + bens (do latim 'bene', plural de 'bonum').

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