cessao-de-bens
Significado de cessao-de-bens
Ato ou efeito de ceder bens; a transferência de propriedade de bens de uma pessoa para outra.
Significados de cessao-de-bens
substantivo feminino
O ato jurídico pelo qual uma pessoa (cedente) transfere seus direitos ou bens a outra pessoa (cessionário). Pode ocorrer em diversas situações, como em contratos, heranças ou processos judiciais.
"A cessão de bens do devedor à massa falida foi aprovada pelo juiz."
Nota: Termo comum em contextos jurídicos e financeiros.
💡 A locução é amplamente utilizada no Brasil em contextos legais e de transações patrimoniais.
Origem da palavra cessao-de-bens
Linha do tempo de cessao-de-bens
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Período Medieval
Século XIII - A palavra 'cessão' deriva do latim 'cessio', que significa ato de ceder, renunciar, abandonar. O termo 'bens' vem do latim 'bona', plural de 'bonum', significando o que é bom, útil, propriedade. A junção 'cessão de bens' surge como um termo jurídico para a transferência de patrimônio, possivelmente em contextos de dívidas ou heranças.
Origem
Deriva do latim 'cessio' (ato de ceder, renunciar) e 'bona' (o que é bom, útil, propriedade). A junção forma um termo jurídico para transferência de patrimônio.
Mudanças de Sentido
Predominantemente um termo jurídico formal para transferência de propriedade, especialmente em casos de dívidas e heranças.
Vida Emocional
A expressão carrega um peso formal e técnico. Emocionalmente, está ligada a conceitos como perda, renúncia, obrigação, justiça (ou injustiça, dependendo do ponto de vista do credor ou devedor) e segurança financeira.
Ato ou efeito de ceder bens; a transferência de propriedade de bens de uma pessoa para outra.