constitucionalidade
Derivado de 'constitucional' com o sufixo '-idade'.↗ fonte
Origem
Do latim 'constitutio' (ato de estabelecer, decreto) acrescido do sufixo '-alidade', que denota qualidade ou estado. Formada para expressar a qualidade de estar em conformidade com uma constituição.
Mudanças de sentido
Sentido estritamente técnico-jurídico: conformidade de uma lei ou ato com a Constituição.
Manutenção do sentido técnico-jurídico, mas com ênfase crescente nos princípios e valores constitucionais subjacentes, não apenas na forma legal. → ver detalhes
A 'constitucionalidade' passa a ser vista não apenas como um cheque formal, mas como uma análise material dos direitos fundamentais e do equilíbrio entre os poderes, refletindo a evolução da teoria constitucional e a jurisprudência.
Primeiro registro
A palavra 'constitucionalidade' começa a aparecer em textos jurídicos e debates políticos no Brasil a partir da segunda metade do século XIX, com a consolidação do Estado de Direito e a necessidade de controle das leis frente à Constituição.
Momentos culturais
Debates sobre a constitucionalidade das leis trabalhistas e sociais, especialmente após a Era Vargas.
A discussão sobre a constitucionalidade de atos normativos e a repressão a direitos fundamentais se tornam centrais no discurso de oposição e na luta pela redemocratização.
A Constituição de 1988, conhecida como 'Constituição Cidadã', eleva a discussão sobre constitucionalidade a um novo patamar, com a criação de mecanismos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conflitos sociais
Disputas sobre a constitucionalidade de políticas públicas, leis e decisões judiciais que afetam direitos sociais, econômicos e individuais, frequentemente polarizando a sociedade e o debate político.
Vida emocional
Associada à ideia de justiça, ordem, legalidade e, por vezes, à percepção de rigidez ou de instrumento de poder, dependendo do contexto e da perspectiva.
Vida digital
Termo frequentemente buscado em portais de notícias jurídicas, sites governamentais e acadêmicos. Discussões sobre constitucionalidade de leis e decisões judiciais geram debates em redes sociais e fóruns online.
Representações
Presente em noticiários, documentários e programas de debate sobre política e direito. Menos comum em obras de ficção, a menos que o enredo envolva questões legais complexas.
Comparações culturais
Inglês: 'constitutionality' - termo técnico-jurídico com função similar. Espanhol: 'constitucionalidad' - cognato direto e com uso idêntico no âmbito jurídico. Alemão: 'Verfassungsmäßigkeit' - também um termo técnico-jurídico para a conformidade com a constituição.
Relevância atual
A 'constitucionalidade' é um pilar do Estado Democrático de Direito no Brasil. Sua análise é fundamental para a garantia de direitos, a estabilidade institucional e a resolução de conflitos sociais e políticos, sendo um conceito central na atuação do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal.
Origem Etimológica e Formação
Século XIX - Deriva do latim 'constitutio' (ato de estabelecer, decreto) com o sufixo '-alidade', indicando qualidade ou estado. A palavra 'constitucionalidade' surge como um termo técnico-jurídico para descrever a conformidade com a constituição.
Consolidação no Discurso Jurídico e Político
Final do Século XIX e Início do Século XX - A palavra ganha força com a expansão do constitucionalismo e a necessidade de mecanismos de controle de constitucionalidade, especialmente após a Proclamação da República no Brasil (1889) e a promulgação de novas constituições.
Uso Contemporâneo e Ampliação de Sentido
Século XX e Atualidade - A 'constitucionalidade' é um conceito central no direito brasileiro, frequentemente debatido em instâncias judiciais e acadêmicas. Seu uso se mantém formal e técnico, mas sua compreensão se expande para além do estrito cumprimento legal, englobando princípios e valores fundamentais.
Derivado de 'constitucional' com o sufixo '-idade'.