derrogar
Do latim 'derrogare'.
Origem
Do latim 'derogare', composto por 'de-' (afastamento, negação) e 'rogare' (propor lei, pedir). Significava originalmente 'retirar uma parte de uma lei', evoluindo para 'revogar' ou 'abolir'.
Mudanças de sentido
O sentido principal de 'revogar', 'anular' ou 'abolir' (uma lei, norma, costume) permaneceu estável ao longo do tempo, sendo um termo técnico do direito e da administração pública.
Embora o sentido central seja estável, o contexto de aplicação se expandiu com a evolução dos sistemas legais e administrativos. A palavra 'derrogar' é frequentemente usada em oposição a 'promulgar' ou 'vigir'.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e administrativos medievais em português, refletindo o uso herdado do latim.
Momentos culturais
Presente em debates sobre a revogação de leis coloniais ou imperiais, como em discussões sobre a escravidão ou impostos.
Frequente em discussões legislativas sobre a criação de novas leis que substituem ou anulam as anteriores, como na revogação de decretos ou leis federais.
Comparações culturais
Inglês: 'repeal', 'rescind', 'revoke' (todos com sentido de anular formalmente uma lei ou ato). Espanhol: 'derogar' (mesmo radical e sentido, usado em contextos legais). Francês: 'abroger', 'rappeler' (com sentido de revogar lei). Italiano: 'derogare' (semelhante ao português e espanhol).
Relevância atual
A palavra 'derrogar' mantém sua relevância no discurso jurídico, político e administrativo. É essencial para a precisão terminológica em debates sobre legislação e a validade de normas.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'derogare', que significa 'revogar', 'abolir', 'tirar uma parte de'. O prefixo 'de-' indica afastamento ou negação, e 'rogare' refere-se a propor uma lei ou pedir.
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'derrogar' foi incorporada ao vocabulário português, mantendo seu sentido original de revogar ou anular leis, decretos ou normas. Seu uso era predominantemente formal e jurídico.
Uso Contemporâneo
Mantém o sentido de revogar ou anular, especialmente em contextos legais e administrativos. É uma palavra formal, encontrada em documentos oficiais, debates legislativos e textos acadêmicos sobre direito.
Do latim 'derrogare'.