Palavras

discricionariedade

Do latim 'discretio, -onis', derivado de 'discernere' (discernir, distinguir).

Origem

Latim

Do latim 'discretio' (discernimento, separação) + sufixo '-ariedade' (qualidade, estado).

Mudanças de sentido

Séculos XV-XVI

Conceito inicial ligado ao discernimento e à capacidade de julgar.

Século XIX - Início do Século XX

Formalização do termo no direito administrativo como poder de decisão dentro de limites legais.

Meados do Século XX - Atualidade

Expansão para o meio corporativo e de gestão, mantendo o sentido de autonomia decisória.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em textos jurídicos e administrativos brasileiros, consolidando o termo em seu sentido técnico.

Momentos culturais

Século XX

Debates sobre a discricionariedade administrativa em regimes políticos diversos, influenciando a teoria do Estado e a prática governamental.

Atualidade

Discussões sobre a discricionariedade em decisões judiciais e em políticas públicas, frequentemente citada em análises de casos e em debates sobre a imparcialidade e a justiça.

Conflitos sociais

Século XX - Atualidade

A palavra é frequentemente associada a controvérsias sobre abuso de poder ou excesso de discricionariedade por parte de autoridades, gerando debates sobre limites e responsabilidades.

Vida emocional

Formal

Associada a conceitos de poder, autoridade, justiça e, por vezes, a desconfiança ou crítica quando percebida como excessiva ou arbitrária.

Vida digital

Atualidade

Aparece em artigos acadêmicos online, notícias, fóruns de discussão jurídica e administrativa, e em debates sobre governança e ética pública. Não é uma palavra comum em memes ou viralizações, mantendo seu caráter formal.

Representações

Século XX - Atualidade

Presente em documentários, filmes e séries que abordam temas de política, justiça e administração pública, onde a discricionariedade de personagens em posições de poder é um elemento central da trama.

Comparações culturais

Contemporâneo

Inglês: 'discretion' ou 'discretionary power', com uso similar em contextos legais e administrativos. Espanhol: 'discrecionalidad' ou 'potestad discrecional', também com forte conotação jurídica e administrativa. Francês: 'discrétion' ou 'pouvoir discrétionnaire', com aplicações semelhantes. Alemão: 'Ermessen' ou 'Ermessensbefugnis', referindo-se ao poder discricionário.

Relevância atual

Atualidade

A discricionariedade continua sendo um conceito fundamental no estudo e na prática do direito, da administração pública e da gestão. Sua relevância reside na necessidade de equilibrar a aplicação da lei com a capacidade de adaptação a circunstâncias específicas, sendo um tema constante em debates sobre a eficiência e a justiça das instituições.

Origem Etimológica e Entrada no Português

Deriva do latim 'discretio', que significa discernimento, separação, e do sufixo '-ariedade', indicando qualidade ou estado. A palavra 'discricionariedade' surge no português como um termo jurídico e administrativo, refletindo a capacidade de agir com critério e julgamento.

Consolidação no Uso Jurídico e Administrativo

A palavra se estabelece em textos legais e acadêmicos, especialmente no contexto do direito administrativo, para descrever a margem de liberdade que a lei confere a um agente público para tomar decisões. O uso é formal e técnico.

Uso Contemporâneo e Expansão

Mantém seu significado técnico em áreas como direito e administração pública, mas também se expande para o discurso corporativo e de gestão, referindo-se à autonomia decisória em diferentes níveis hierárquicos. A palavra é formal e dicionarizada.

discricionariedade

Do latim 'discretio, -onis', derivado de 'discernere' (discernir, distinguir).

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