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discricionariedade

Significado de discricionariedade

substantivo feminino

Significados de discricionariedade

  1. substantivo feminino

    Liberdade de escolha ou de ação que a lei ou a norma confere a um agente público ou privado para decidir ou agir com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, respeitando os limites legais.

    "O juiz agiu com discricionariedade ao fixar a pena, considerando as circunstâncias do caso."

    Nota: Termo comum em direito, administração pública e gestão.

  2. substantivo feminino

    A própria qualidade de ser discricionário; a característica de algo que pode ser decidido ou alterado por critério.

    "A discricionariedade do sistema permite adaptações futuras."

    Antônimos:

    Nota: Menos comum que a primeira acepção, mas válida.

💡 Termo técnico com forte presença no meio jurídico e administrativo.

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Origem da palavra discricionariedade

Do latim 'discretio, -onis', derivado de 'discernere' (discernir, distinguir).

Linha do tempo de discricionariedade

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Séculos XV-XVIOrigem

Origem Etimológica e Entrada no Português

Deriva do latim 'discretio', que significa discernimento, separação, e do sufixo '-ariedade', indicando qualidade ou estado. A palavra 'discricionariedade' surge no português como um termo jurídico e administrativo, refletindo a capacidade de agir com critério e julgamento.

Origem

LatimOrigem

Do latim 'discretio' (discernimento, separação) + sufixo '-ariedade' (qualidade, estado).

Meados do Século XX - Atualidade

Uso Contemporâneo e Expansão

Mantém seu significado técnico em áreas como direito e administração pública, mas também se expande para o discurso corporativo e de gestão, referindo-se à autonomia decisória em diferentes níveis hierárquicos. A palavra é formal e dicionarizada.

Mudanças de Sentido

Século XXHoje

Expansão para o meio corporativo e de gestão, mantendo o sentido de autonomia decisória.

discricionariedade

Faculdade de decidir ou agir segundo o próprio critério, dentro dos limites da lei.

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