disposicoes-iniciais-da-constituicao
Significado de disposicoes-iniciais-da-constituicao
Conjunto de normas e princípios estabelecidos no início de um documento legal, especialmente uma constituição, que definem a estrutura, os direitos fundamentais e os objetivos do Estado.
Significados de disposicoes-iniciais-da-constituicao
locução substantiva
As primeiras partes de uma constituição, que geralmente contêm os princípios fundamentais, a declaração de direitos e a organização básica do Estado.
"As disposições iniciais da Constituição Federal de 1988 estabelecem os fundamentos da República Federativa do Brasil."
Nota: Termo comum em direito constitucional e administrativo.
💡 Refere-se especificamente às seções introdutórias de um texto constitucional.
Origem da palavra disposicoes-iniciais-da-constituicao
Linha do tempo de disposicoes-iniciais-da-constituicao
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Deriva do latim 'dispositio' (arranjo, ordem, plano) e 'initialis' (relativo ao começo).
Origens e Consolidação (Latim e Português Arcaico)
Século XIII - O termo 'disposição' deriva do latim 'dispositio', que significa arranjo, ordem, plano. A palavra 'inicial' vem do latim 'initialis', relativo ao começo. Juntas, 'disposições iniciais' começa a ser usada em contextos legais e administrativos para se referir a regras ou planos estabelecidos no princípio de um documento ou projeto. O uso em documentos legais remonta à tradição jurídica romana e sua influência na formação do direito europeu, que se espalhou para o Brasil com a colonização.
Primeiro Registro
O uso da expressão 'disposições iniciais' em documentos legais e administrativos no contexto da língua portuguesa remonta a períodos de consolidação jurídica, influenciada pelo latim. Registros específicos no Brasil colonial e imperial são mais evidentes em documentos oficiais e constitucionais.
Momentos Culturais
Promulgação da primeira Constituição do Brasil, que continha 'disposições iniciais' definindo a forma de governo e a organização do Estado.
Conjunto de normas e princípios estabelecidos no início de um documento legal, especialmente uma constituição, que definem a estrutura, os direitos fundamentais e os objetivos do Estado.