fato-superveniente

Significado de fato-superveniente

substantivo

Evento ou circunstância que ocorre após a conclusão de um ato ou negócio jurídico, podendo afetar sua validade ou eficácia.

Significados de fato-superveniente

  1. substantivo masculino

    Acontecimento posterior à prática de um ato jurídico, que pode influenciar suas consequências legais, como a nulidade, a anulabilidade ou a resolução.

    "A descoberta de um vício oculto após a venda do imóvel configura um fato superveniente que pode levar à rescisão do contrato."

    Nota: Termo comum no âmbito jurídico.

💡 Utilizado principalmente em contextos legais e administrativos para descrever eventos que surgem após um acordo ou decisão.

Origem da palavra fato-superveniente

Composto de 'fato' (latim 'factum') e 'superveniente' (latim 'superveniens', particípio presente de 'supervenire', vir por cima, suceder).

Linha do tempo de fato-superveniente

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Antiguidade ClássicaOrigem

Origem Etimológica e Latim Clássico

Século I a.C. - Século V d.C. — O termo 'fato' deriva do latim 'factum', particípio passado de 'facere' (fazer), significando 'coisa feita', 'acontecimento'. 'Superveniens' é o particípio presente do verbo latino 'supervenire', que significa 'vir por cima', 'chegar depois', 'acontecer inesperadamente'. Assim, 'fato superveniente' em sua origem latina remete a um 'acontecimento que chega depois'.

Origem

Antiguidade ClássicaOrigem

Do latim 'factum' (coisa feita, acontecimento) e 'superveniens' (que vem por cima, que chega depois).

Primeiro Registro

Século XIIIRegistro

Registros em textos jurídicos e glosas medievais em latim e português arcaico, refletindo a influência do direito romano e a necessidade de terminologia precisa para atos e contratos. (Referência: Corpus de Textos Jurídicos Medievais).

Século XX - AtualidadeHoje

Uso Contemporâneo e Jurídico

Século XX - Atualidade — O termo 'fato superveniente' é amplamente utilizado no direito brasileiro para designar um evento posterior à formação de um negócio jurídico, contrato ou processo, que pode alterar suas consequências. É um conceito técnico com pouca ou nenhuma penetração no uso coloquial fora de contextos específicos.

fato-superveniente

Evento ou circunstância que ocorre após a conclusão de um ato ou negócio jurídico, podendo afetar sua validade ou eficácia.

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