jusnaturalismo
Significado de jusnaturalismo
Corrente filosófica e jurídica que defende a existência de um direito natural, superior e anterior ao direito positivo, baseado na razão, na natureza ou em princípios divinos.
Significados de jusnaturalismo
substantivo masculino
Doutrina filosófica e jurídica que postula a existência de um direito inerente à condição humana, universal e imutável, que serve de fundamento e critério para o direito positivo.
"O jusnaturalismo influenciou a Declaração Universal dos Direitos Humanos."
Formal:
Antônimos:
Nota: Termo de uso restrito a discussões filosóficas, jurídicas e acadêmicas.
substantivo masculino
A crença ou o sistema de pensamento que se baseia nesses princípios de direito natural.
"O debate entre jusnaturalismo e juspositivismo é central na teoria do direito."
Formal:
Antônimos:
Nota: Refere-se à adesão a essa corrente de pensamento.
💡 Termo técnico amplamente utilizado nas áreas de filosofia do direito e teoria jurídica.
Origem da palavra jusnaturalismo
Linha do tempo de jusnaturalismo
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Século XVII — do latim 'ius naturale', significando 'direito da natureza'. Composto por 'ius' (direito) e 'naturalis' (natural).
Origem
Deriva do latim 'ius naturale', que significa 'direito da natureza'. A raiz 'ius' remete a direito, lei, norma, enquanto 'naturalis' se refere ao que é inerente à natureza, não criado pelo homem.
Uso Contemporâneo
Século XX e XXI — 'Jusnaturalismo' é um termo consolidado na filosofia do direito e na teoria jurídica brasileira, debatido em universidades, publicações especializadas e discussões sobre direitos humanos e justiça.
Mudanças de Sentido
Ressurgimento e adaptação, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, com foco na fundamentação dos direitos humanos e na crítica a leis injustas. O termo 'jusnaturalismo' é usado para designar essa corrente de pensamento.
Corrente filosófica e jurídica que defende a existência de um direito natural, superior e anterior ao direito positivo, baseado na razão, na natureza ou em princípios divinos.