capacidade-legal
Significado de capacidade-legal
Aptidão ou idoneidade reconhecida por lei para exercer atos da vida civil, como casar, assinar contratos ou testar.
Significados de capacidade-legal
substantivo feminino
A aptidão jurídica que a lei confere a uma pessoa para praticar atos válidos na ordem civil, como contrair obrigações, adquirir direitos e exercer faculdades.
"A maioridade civil confere plena capacidade legal."
Neutro:
Antônimos:
Nota: Termo comum no direito civil e em contextos jurídicos.
💡 Refere-se à capacidade de agir juridicamente, distinguindo-se da capacidade de fato (exercício dos atos da vida civil).
Origem da palavra capacidade-legal
Linha do tempo de capacidade-legal
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Deriva do latim 'capacitas', que significa aptidão, idoneidade, habilidade para algo. No contexto jurídico, refere-se à aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
A noção evoluiu ao longo dos séculos, sendo moldada pelo direito romano, direito canônico e pelas codificações civis modernas, com o termo 'capacidade legal' consolidando-se para descrever a aptidão reconhecida pela lei para a prática de atos jurídicos.
Momentos Culturais
A Constituição Federal de 1988, ao garantir a igualdade de direitos, impulsionou debates sobre a capacidade legal de grupos historicamente marginalizados, incluindo pessoas com deficiência e minorias.
Mudanças de Sentido
Tendência à universalização e à proteção da autonomia. Ênfase na capacidade como regra, com incapacidades sendo exceções e interpretadas restritivamente. Inclusão de pessoas com deficiência através de mecanismos de apoio e curatela assistida.
Aptidão ou idoneidade reconhecida por lei para exercer atos da vida civil, como casar, assinar contratos ou testar.