conceder-o-beneficio-da-presuncao
Significado de conceder-o-beneficio-da-presuncao
Conceder o direito ou a vantagem de se presumir algo como verdadeiro, geralmente em favor de uma das partes.
Significados de conceder-o-beneficio-da-presuncao
locucao_verbal
Permitir que uma determinada situação ou fato seja considerado verdadeiro sem a necessidade de prova direta, com base em indícios ou na lei.
"O juiz decidiu conceder o benefício da presunção de veracidade aos fatos alegados pelo autor."
Antônimos:
Nota: Termo comum em direito e administração pública.
💡 A locução é frequentemente utilizada em processos legais e administrativos onde a presunção legal ou a presunção de veracidade de certos atos ou alegações é um fator determinante.
Origem da palavra conceder-o-beneficio-da-presuncao
Linha do tempo de conceder-o-beneficio-da-presuncao
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Latina e Formação
Séculos IV-V d.C. — A expressão 'conceder o benefício da presunção' tem suas raízes no direito romano, onde 'praesumptio' (presunção) era um conceito fundamental. 'Concedere' (conceder) indica a atribuição de algo. A combinação se estabelece no latim jurídico.
Origem
Deriva do latim 'concedere' (dar, permitir, conceder) e 'praesumptio' (presunção, antecipação). A expressão completa se forma no contexto do direito romano para designar a atribuição de um fato ou direito com base em indícios ou em uma regra legal, sem necessidade de prova direta naquele momento.
Uso Moderno e Jurídico
Século XX - Atualidade — A expressão 'conceder o benefício da presunção' permanece firmemente estabelecida no jargão jurídico brasileiro, referindo-se à decisão judicial que aceita uma alegação como verdadeira até prova em contrário, ou que confere uma vantagem processual baseada em uma presunção legal ou fática.
Representações
A expressão pode aparecer em diálogos de filmes, séries e novelas de temática jurídica, geralmente proferida por advogados ou juízes em cenas de tribunal para explicar um ponto técnico do processo.
Conceder o direito ou a vantagem de se presumir algo como verdadeiro, geralmente em favor de uma das partes.