confisco-de-bens
Significado de confisco-de-bens
Significados de confisco-de-bens
substantivo masculino
Ação ou efeito de confiscar bens, propriedades ou valores de alguém, geralmente por ordem judicial ou administrativa, como sanção penal, para pagamento de dívidas ou por motivos de interesse público.
"O confisco-de-bens foi determinado após a condenação por corrupção."
Antônimos:
Nota: Termo comum em contextos jurídicos e administrativos.
💡 A locução é usada para especificar que o confisco recai sobre bens, diferenciando-se de um confisco genérico.
Origem da palavra confisco-de-bens
Linha do tempo de confisco-de-bens
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Latina e Primeiros Usos
Século XIII - O termo 'confisco' deriva do latim 'confiscare', que significa 'apreender', 'tomar posse de'. Inicialmente, referia-se à apropriação de bens pelo fisco (tesouro público).
Origem
Deriva do latim 'confiscare', que significa 'apreender', 'tomar posse de', relacionado a 'fiscus', que era o cesto ou cofre onde se guardava o dinheiro público, e posteriormente o próprio tesouro público.
Primeiro Registro
Registros em textos jurídicos e administrativos medievais em latim e nas línguas românicas emergentes, com o sentido de apreensão pelo tesouro público.
Momentos Culturais
Uso da ferramenta de confisco de bens contra opositores políticos e movimentos sociais.
Ato de confiscar bens, geralmente como punição ou para cobrir dívidas.