confiscar
Significado de confiscar
Ato de confiscar; apreender bens ou propriedades por autoridade legal.
Significados de confiscar
verbo
Apreender ou tomar posse de bens, propriedades ou objetos por ordem judicial ou autoridade competente, geralmente como punição ou garantia.
"A polícia irá confiscar os bens ilícitos apreendidos."
Informal:
Antônimos:
Nota: Refere-se especificamente à ação de autoridade legal. A forma 'confiscar' é a conjugação do verbo na 1ª e 3ª pessoa do singular do presente do indicativo e na 3ª pessoa do singular do imperativo.
💡 O termo 'confiscar' é a forma conjugada do verbo 'confiscar'. A ação de confiscar implica a perda definitiva da posse do bem.
Origem da palavra confiscar
Linha do tempo de confiscar
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica e Entrada no Português
Século XV/XVI — Derivado do latim 'confiscare', que significa 'apreender, tomar posse de bens'. O verbo latino é formado por 'con-' (junto, completamente) e 'fiscis' (cesta, bolsa, tesouro público), indicando a apreensão para o tesouro do Estado. A palavra entrou no português em um período de consolidação do Estado e de práticas de confisco de bens por motivos políticos e fiscais.
Origem
Do latim 'confiscare', que significa 'apreender, tomar posse de bens'. Deriva de 'con-' (junto, completamente) e 'fiscis' (cesta, bolsa, tesouro público).
Uso Contemporâneo e Ressignificações
Século XX e Atualidade — 'Confiscar' mantém seu sentido jurídico e administrativo primário, mas também pode ser usado em contextos mais amplos, por vezes com um tom figurado ou coloquial, para descrever a tomada de algo de forma abrupta ou indevida. A palavra é frequentemente encontrada em notícias sobre apreensões de bens ilícitos, corrupção e disputas judiciais.
Mudanças de Sentido
Manutenção do sentido jurídico, com uso figurado ou coloquial para descrever tomadas abruptas ou indevidas de posse.
Traduções de confiscar
Espanhol
Inglês
Ato de confiscar; apreender bens ou propriedades por autoridade legal.