agravo-de-instrumento
Significado de agravo-de-instrumento
Recurso judicial interposto contra decisão interlocutória que não põe fim ao processo.
Significados de agravo-de-instrumento
substantivo masculino
No âmbito jurídico, é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que resolvem questões incidentais no curso de um processo, mas não o encerram. Visa a impugnar decisão que cause gravame à parte.
"O advogado interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de provas."
Nota: Termo técnico do direito processual brasileiro. Em outros sistemas jurídicos, pode ter denominações diferentes ou não existir como figura autônoma.
💡 Termo específico do direito processual brasileiro, amplamente utilizado na prática forense.
Origem da palavra agravo-de-instrumento
Linha do tempo de agravo-de-instrumento
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica e Latim Clássico
Século I a.C. - Século V d.C. → do latim 'aggravare', que significa 'tornar mais pesado', 'aumentar', 'piorar'. O termo 'aggravatio' referia-se a um agravamento de uma doença ou situação. A forma 'agravo' surge como substantivo derivado.
Origem
Deriva do verbo latino 'aggravare' (tornar mais pesado, piorar, aumentar). O substantivo 'aggravatio' referia-se a um pioramento ou intensificação de algo, frequentemente no contexto de doenças ou sofrimento.
No latim jurídico tardio e medieval, 'agravo' passa a designar um ato que causa prejuízo, ofensa ou dano, especialmente em um contexto legal ou processual.
Entrada no Direito e Uso Medieval
Século V - Século XV. O termo 'agravo' é incorporado ao vocabulário jurídico, especialmente no direito romano vulgarizado e nos direitos germânicos, mantendo o sentido de 'prejuízo', 'dano' ou 'ofensa'. A expressão 'agravo de instrumento' começa a se formar em contextos legais para designar um ato que causa um agravo a alguém.
Traduções de agravo-de-instrumento
Espanhol
Inglês
Recurso judicial interposto contra decisão interlocutória que não põe fim ao processo.