anular-o-matrimonio

Significado de anular-o-matrimonio

locucao_verbal

Ato ou processo de tornar nulo ou sem efeito um casamento legalmente contraído.

Significados de anular-o-matrimonio

  1. locucao_verbal

    Tornar um casamento inválido desde o seu início, como se nunca tivesse existido, com base em motivos legais ou canônicos.

    "O casal decidiu anular o matrimônio após descobrir que um dos cônjuges já era casado."

    Nota: Termo comumente usado em contextos legais e religiosos.

💡 A expressão completa 'anular o matrimônio' é a forma correta e usual em português brasileiro. A forma hifenizada 'anular-o-matrimonio' não é reconhecida como um vocábulo único.

Origem da palavra anular-o-matrimonio

Derivado do latim 'annullare' (tornar nulo) e 'matrimonium' (casamento).

Linha do tempo de anular-o-matrimonio

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Século XVIOrigem

Origem Latina e Primeiros Usos

Século XVI - Deriva do latim 'annulare', que significa 'fazer em forma de anel', e por extensão, 'tornar nulo', 'invalidar'. O conceito de anulação de um ato ou contrato já existia no direito romano.

Origem

Século XOrigem

Do latim 'annulare', que significa 'fazer em forma de anel', com o sentido derivado de 'tornar nulo', 'invalidar'. A raiz 'anulus' (anel) sugere um fechamento, um fim, e por extensão, a invalidação de um vínculo.

Século XX - AtualidadeDigital

Uso Contemporâneo e Digital

Século XX e Atualidade - A expressão mantém seu sentido jurídico, mas também pode aparecer em contextos mais informais ou figurados, embora menos comum. A busca por 'como anular casamento' é frequente em motores de busca.

Representações

Século XXHoje

Filmes, séries e novelas frequentemente retratam tramas onde personagens buscam a anulação de seus casamentos por motivos diversos, como casamentos arranjados, pressões familiares, ou para permitir novos casamentos, especialmente em contextos de alta sociedade ou dramas históricos.

anular-o-matrimonio

Ato ou processo de tornar nulo ou sem efeito um casamento legalmente contraído.

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