invalidar-o-matrimonio
Significado de invalidar-o-matrimonio
Ato ou processo de tornar um casamento nulo ou sem efeito legal.
Significados de invalidar-o-matrimonio
verbo
Anular ou declarar nulo um casamento, geralmente por motivos legais ou canônicos que o tornam inválido desde o seu início.
"O tribunal decidiu invalidar o casamento devido a vícios de consentimento."
Nota: Termo comumente usado em contextos jurídicos e religiosos.
💡 A expressão completa 'invalidar o matrimônio' é uma descrição de ação, não um vocábulo único. O verbo 'invalidar' é o termo principal.
Origem da palavra invalidar-o-matrimonio
Linha do tempo de invalidar-o-matrimonio
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Contexto Jurídico Inicial
Século XIX - O conceito de invalidar o matrimônio surge com a consolidação dos códigos civis e a necessidade de regulamentar o casamento como instituição legal. A palavra 'invalidar' deriva do latim 'invalidare', que significa 'tornar inválido', 'anular'. O termo 'matrimônio' vem do latim 'matrimonium', composto por 'mater' (mãe) e 'monium' (dever, encargo), referindo-se ao estado de ser mãe e, por extensão, ao casamento.
Origem
Derivação de 'invalidar' (latim 'invalidare': tornar inválido, anular) e 'matrimônio' (latim 'matrimonium': estado de ser mãe, casamento).
Evolução Jurídica e Social
Século XX - A expressão 'invalidar o matrimônio' ganha contornos mais definidos com a evolução do direito de família, incluindo a introdução do divórcio em muitos países. O termo passa a ser usado em contextos legais para descrever a anulação de um casamento por vícios na sua celebração ou por motivos específicos previstos em lei (como bigamia, incesto, etc.).
Uso Contemporâneo e Ressignificações
Século XXI - A expressão 'invalidar o matrimônio' é predominantemente utilizada no âmbito jurídico e religioso para se referir à anulação canônica ou civil de um casamento. Em um sentido mais amplo e informal, pode ser usada metaforicamente para descrever situações em que um relacionamento é considerado sem validade ou propósito devido a ações de um dos parceiros, embora este uso seja menos comum e mais coloquial.
Ato ou processo de tornar um casamento nulo ou sem efeito legal.