despejo-judicial
Significado de despejo-judicial
Ato judicial que determina a desocupação de um imóvel.
Significados de despejo-judicial
substantivo masculino
Ordem emanada de autoridade judiciária para que um ocupante deixe um imóvel, geralmente em decorrência de inadimplência, fim de contrato ou posse irregular.
"O despejo-judicial foi cumprido com a presença de oficiais de justiça."
Formal:
Neutro:
Nota: Termo técnico do direito processual civil.
💡 Termo específico do âmbito jurídico brasileiro.
Origem da palavra despejo-judicial
Linha do tempo de despejo-judicial
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
A palavra 'despejo' deriva do latim 'despudere', que significa 'tirar o pudor', 'expor', 'despir'. No contexto de desocupação, evoluiu para o sentido de 'retirar', 'expulsar', 'tirar de um lugar'. O termo 'judicial' vem do latim 'iudicialis', relativo a juiz ou justiça.
Período Moderno e Contemporâneo (Meados do Século XX - Atualidade)
A expressão 'despejo-judicial' se consolida como termo técnico no direito brasileiro, referindo-se ao ato formal de desocupação de imóvel determinado por ordem judicial. A legislação sobre locações urbanas (como a Lei do Inquilinato) detalha os procedimentos e as condições para a concessão do despejo. A palavra ganha forte conotação social e econômica, associada a conflitos de interesse entre proprietários e inquilinos, e a questões de moradia.
Representações
Cenas de despejo judicial aparecem em novelas, filmes e séries brasileiras, retratando dramas familiares e sociais. Frequentemente associado a personagens em situação de vulnerabilidade ou a conflitos de interesse em tramas urbanas.
Mudanças de Sentido
Termo técnico consolidado para a ordem judicial de desocupação de imóvel, com forte carga social e econômica.
Ato judicial que determina a desocupação de um imóvel.