despejo-judicial

Significado de despejo-judicial

substantivo

Ato judicial que determina a desocupação de um imóvel.

Significados de despejo-judicial

  1. substantivo masculino

    Ordem emanada de autoridade judiciária para que um ocupante deixe um imóvel, geralmente em decorrência de inadimplência, fim de contrato ou posse irregular.

    "O despejo-judicial foi cumprido com a presença de oficiais de justiça."

    Nota: Termo técnico do direito processual civil.

💡 Termo específico do âmbito jurídico brasileiro.

Origem da palavra despejo-judicial

Composto de 'despejo' (ato de despejar) e 'judicial' (relativo à justiça).

Linha do tempo de despejo-judicial

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

LatimOrigem

A palavra 'despejo' deriva do latim 'despudere', que significa 'tirar o pudor', 'expor', 'despir'. No contexto de desocupação, evoluiu para o sentido de 'retirar', 'expulsar', 'tirar de um lugar'. O termo 'judicial' vem do latim 'iudicialis', relativo a juiz ou justiça.

Meados do Século XX - AtualidadeAtual

Período Moderno e Contemporâneo (Meados do Século XX - Atualidade)

A expressão 'despejo-judicial' se consolida como termo técnico no direito brasileiro, referindo-se ao ato formal de desocupação de imóvel determinado por ordem judicial. A legislação sobre locações urbanas (como a Lei do Inquilinato) detalha os procedimentos e as condições para a concessão do despejo. A palavra ganha forte conotação social e econômica, associada a conflitos de interesse entre proprietários e inquilinos, e a questões de moradia.

Representações

Século XXMídia

Cenas de despejo judicial aparecem em novelas, filmes e séries brasileiras, retratando dramas familiares e sociais. Frequentemente associado a personagens em situação de vulnerabilidade ou a conflitos de interesse em tramas urbanas.

Mudanças de Sentido

Século XXHoje

Termo técnico consolidado para a ordem judicial de desocupação de imóvel, com forte carga social e econômica.

despejo-judicial

Ato judicial que determina a desocupação de um imóvel.

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