jurisdicoes
Significado de jurisdicoes
Plural de jurisdição. Refere-se às áreas ou domínios onde uma autoridade legal ou judicial tem o poder de julgar e aplicar a lei.
Significados de jurisdicoes
substantivo feminino plural
Domínios ou âmbitos de competência de uma autoridade, especialmente judicial ou administrativa. Refere-se ao poder de julgar, de aplicar a lei e de tomar decisões dentro de um território ou sobre determinadas matérias.
"As jurisdições municipais e estaduais se sobrepõem em alguns casos."
Formal:
Neutro:
Nota: Termo comumente utilizado no contexto jurídico e administrativo.
💡 O termo 'jurisdições' é o plural de 'jurisdição', que se refere ao poder e à autoridade de um tribunal ou governo para interpretar e aplicar a lei. Pode referir-se a diferentes níveis de governo (federal, estadual, municipal) ou a tipos específicos de casos (cível, criminal, trabalhista).
Origem da palavra jurisdicoes
Linha do tempo de jurisdicoes
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica e Latim
Século XIII - Deriva do latim 'iurisdictio', composto por 'ius' (direito, lei) e 'dicere' (dizer, declarar), significando 'ato de dizer o direito' ou 'declaração da lei'.
Origem
Do latim 'iurisdictio', formado por 'ius' (direito, lei) e 'dicere' (dizer, declarar). Significa literalmente 'o ato de dizer o direito' ou 'a autoridade para declarar e aplicar a lei'.
Uso Contemporâneo no Brasil
Século XX-Atualidade - 'Jurisdições' mantém seu sentido técnico no direito, referindo-se às áreas de competência judicial ou administrativa. O plural é comum em discussões sobre a divisão de poderes e competências.
Entrada no Português e Uso Medieval
Séculos XIV-XV - A palavra 'jurisdição' (e seu plural 'jurisdições') entra no vocabulário jurídico e administrativo português, referindo-se ao poder de julgar e administrar a justiça em um determinado território ou matéria.
Plural de jurisdição. Refere-se às áreas ou domínios onde uma autoridade legal ou judicial tem o poder de julgar e aplicar a lei.