ato-de-concessao
Significado de ato-de-concessao
Ato formal pelo qual o poder público concede a alguém o direito de explorar um serviço público ou um bem.
Significados de ato-de-concessao
substantivo masculino
Documento ou procedimento legal que formaliza a transferência de um direito ou permissão, geralmente pelo Estado a um particular, para exploração de serviços ou bens públicos.
"O ato de concessão da nova linha de ônibus foi publicado no Diário Oficial."
Formal:
Nota: Termo comum em direito administrativo e gestão pública.
💡 Refere-se especificamente à formalização de uma concessão, seja de serviço público, de uso de bem, ou de direitos autorais/patentes.
Origem da palavra ato-de-concessao
Linha do tempo de ato-de-concessao
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Deriva do latim 'concessio', que significa ato de conceder, permissão, outorga. O termo 'concedere' (conceder) é a raiz, indicando a ação de dar ou permitir algo.
A palavra 'concessão' entra no português com o sentido de permissão ou privilégio concedido por autoridade. O termo 'ato-de-concessão' surge como uma especificação formal para descrever o documento ou o procedimento que formaliza essa permissão.
Momentos Culturais
O programa de privatizações no Brasil, impulsionado por governos democráticos, fez do termo 'ato-de-concessão' um vocábulo recorrente na mídia e no discurso público, associado à modernização da infraestrutura.
Período Moderno e Contemporâneo (Meados do Século XX - Atualidade)
O termo 'ato-de-concessão' se torna um elemento central na legislação e na prática administrativa brasileira, especialmente com as privatizações e a abertura do mercado a partir dos anos 1990. A palavra é utilizada para descrever a formalização da transferência da gestão de serviços públicos para a iniciativa privada, como em concessões de rodovias, aeroportos e saneamento. A complexidade jurídica e a importância econômica dos atos de concessão solidificam seu uso no discurso político, econômico e midiático.
Ato formal pelo qual o poder público concede a alguém o direito de explorar um serviço público ou um bem.