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meeira

Significado de meeira

substantivo

Mulher que tem direito à metade dos bens de um casal, em caso de divórcio ou viuvez, quando o regime de bens é o da comunhão parcial ou universal. Também se refere à parte que cabe a cada um dos cônjuges.

Significados de meeira

  1. substantivo feminino

    A mulher que, em regime de bens comunicáveis, tem direito à metade do patrimônio comum do casal, seja em caso de dissolução da sociedade conjugal por divórcio ou por falecimento de um dos cônjuges.

    "A meeira recebeu sua parte na partilha de bens após o divórcio."

    Nota: Termo jurídico referente ao direito de meação.

  2. substantivo feminino

    A parte ou quota que cabe a cada um dos cônjuges ou herdeiros sobre os bens comuns.

    "A meeira da herança foi definida em 50% para cada filho."

    Informal:

    Nota: Usado em contextos de divisão de bens ou heranças.

💡 Termo comumente utilizado no direito de família e sucessões.

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Origem da palavra meeira

Do latim medieval 'mediaria', relativo a 'medius' (meio).

Linha do tempo de meeira

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Século XIIIOrigem

Origem e Consolidação

Século XIII - Deriva do latim 'media', significando 'metade'. Inicialmente, o termo se referia a qualquer divisão em duas partes iguais, com forte conotação jurídica e patrimonial.

Origem

Século XIIIOrigem

Do latim 'media', que significa 'metade'. A raiz latina aponta para a ideia de divisão equitativa.

Mudanças de Sentido

Século XIIIMudança

Especialização no direito matrimonial e sucessório, definindo a mulher com direito à metade dos bens do casal.

Século XX - AtualidadeHoje

Uso Contemporâneo

Século XX à Atualidade - 'Meeira' mantém seu significado jurídico primário, mas também pode ser usada de forma mais ampla para descrever a parte ou a porção que cabe a alguém em qualquer divisão ou partilha, embora com menor frequência.

meeira

Mulher que tem direito à metade dos bens de um casal, em caso de divórcio ou viuvez, quando o regime de bens é o da comunhão parcial ou universal. Também se refere à parte que cabe a cada um dos cônjuges.

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