antijuridicidade
Significado de antijuridicidade
Qualidade ou estado do que é antijurídico; contrariedade ao direito.
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substantivo feminino
Oposição ou contrariedade à lei ou ao direito; ilegalidade.
"A conduta do agente demonstrou clara antijuridicidade."
Antônimos:
Nota: Termo comum no meio jurídico.
💡 Termo de uso predominante no campo do Direito.
Origem da palavra antijuridicidade
Linha do tempo de antijuridicidade
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Formada a partir do prefixo grego 'anti-' (contra) e do latim 'iuridicus' (relativo ao direito), que por sua vez deriva de 'ius' (direito, lei). A palavra 'jurídico' entrou no português no século XIV. O prefixo 'anti-' é de uso antigo, presente em termos gregos e latinos.
Origem
Composta pelo prefixo grego 'anti-' (contra) e pelo termo latino 'iuridicus' (relativo ao direito), que tem sua raiz em 'ius' (direito, lei). A palavra 'jurídico' foi incorporada ao português por volta do século XIV.
Entrada na Língua Portuguesa
A palavra 'antijuridicidade' é um termo técnico-jurídico, provavelmente surgido no contexto acadêmico e profissional do Direito. Sua formação é transparente, combinando elementos clássicos para expressar a negação do jurídico. Não há registros de uso popular ou literário em larga escala.
Primeiro Registro
Termo técnico-jurídico, sua documentação inicial provavelmente se encontra em obras acadêmicas de direito, teses, dissertações e publicações especializadas a partir da segunda metade do século XX, quando a dogmática jurídica brasileira se consolidou.
Sinônimos de antijuridicidade
Traduções de antijuridicidade
Inglês
Notas: Pode ser traduzido como 'illegality' em alguns contextos, mas 'unlawfulness' é mais preciso para o conceito de oposição ao direito.
Espanhol
Notas: O termo é diretamente cognato e usado em espanhol com o mesmo sentido.
Definições de antijuridicidade
Classe gramatical: substantivo feminino.
Plural: antijuridicidades.
Separação silábica: an-ti-ju-ri-di-ci-da-de.
Qualidade ou estado do que é antijurídico; contrariedade ao direito.