arresto-de-bens

Significado de arresto-de-bens

substantivo

Ato judicial que determina a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

Significados de arresto-de-bens

  1. substantivo masculino

    Medida judicial que consiste na apreensão de bens do devedor, como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida.

    "O juiz determinou o arresto-de-bens do réu para saldar o débito."

    Nota: Termo comum no âmbito jurídico e processual.

💡 O termo é utilizado tanto no direito civil quanto no direito comercial.

Origem da palavra arresto-de-bens

Do latim 'arrestare', que significa deter, reter.

Linha do tempo de arresto-de-bens

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Século XIVOrigem

Origem e Consolidação

Século XIV - O termo 'arresto' surge no português, derivado do latim 'arrestare' (parar, deter), com o sentido de apreensão ou confisco. A adição de 'de bens' especifica o objeto da apreensão, consolidando-se no vocabulário jurídico.

Origem

Século XIOrigem

Deriva do latim 'arrestare', que significa parar, deter, segurar. O termo evoluiu para o sentido de apreensão ou confisco de bens. A locução 'arresto de bens' especifica o objeto da ação judicial.

Século XX

Modernização e Especificidade

Século XX - Com a evolução do direito processual civil brasileiro, o 'arresto de bens' ganha contornos mais definidos em códigos e leis, distinguindo-se de outras medidas cautelares. Continua sendo um termo técnico do jargão jurídico.

Século XXIHoje

Uso Contemporâneo

Século XXI - O termo 'arresto de bens' permanece em uso no âmbito jurídico brasileiro, referindo-se especificamente à apreensão judicial de bens para assegurar o pagamento de dívidas. Sua aplicação é restrita a contextos legais e processuais.

arresto-de-bens

Ato judicial que determina a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

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Referências