arresto-de-bens
Significado de arresto-de-bens
Ato judicial que determina a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Significados de arresto-de-bens
substantivo masculino
Medida judicial que consiste na apreensão de bens do devedor, como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida.
"O juiz determinou o arresto-de-bens do réu para saldar o débito."
Neutro:
Nota: Termo comum no âmbito jurídico e processual.
💡 O termo é utilizado tanto no direito civil quanto no direito comercial.
Origem da palavra arresto-de-bens
Linha do tempo de arresto-de-bens
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Consolidação
Século XIV - O termo 'arresto' surge no português, derivado do latim 'arrestare' (parar, deter), com o sentido de apreensão ou confisco. A adição de 'de bens' especifica o objeto da apreensão, consolidando-se no vocabulário jurídico.
Origem
Deriva do latim 'arrestare', que significa parar, deter, segurar. O termo evoluiu para o sentido de apreensão ou confisco de bens. A locução 'arresto de bens' especifica o objeto da ação judicial.
Modernização e Especificidade
Século XX - Com a evolução do direito processual civil brasileiro, o 'arresto de bens' ganha contornos mais definidos em códigos e leis, distinguindo-se de outras medidas cautelares. Continua sendo um termo técnico do jargão jurídico.
Uso Contemporâneo
Século XXI - O termo 'arresto de bens' permanece em uso no âmbito jurídico brasileiro, referindo-se especificamente à apreensão judicial de bens para assegurar o pagamento de dívidas. Sua aplicação é restrita a contextos legais e processuais.
Ato judicial que determina a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Referências
- Arresto-de-bens Definição
- Arresto-de-bens Definição
- arresto Definição