concubinato
Significado de concubinato
União estável entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Historicamente, o termo também se referia à união de homem casado com mulher solteira, ou de homem solteiro com mulher casada, ou ainda de homem casado com mulher casada, sem intenção de constituir família.
Significados de concubinato
substantivo masculino
Relação íntima e estável entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial formal, mas com intenção de constituir família. Atualmente, é reconhecida legalmente como união estável.
"O concubinato moderno é protegido pela lei."
Antônimos:
Nota: O termo 'concubinato' tem uma conotação histórica de relação extraconjugal, mas legalmente evoluiu para abranger a união estável.
💡 O uso contemporâneo do termo 'concubinato' tende a se referir à união estável, embora a conotação histórica de relação extraconjugal ainda possa ser percebida.
Origem da palavra concubinato
Linha do tempo de concubinato
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica e Latim
Deriva do latim 'concubinatus', substantivo que se refere à condição de concubina ou ao ato de viver em concubinato. O termo 'concubina' vem de 'con-' (junto) e 'cubare' (deitar-se), sugerindo uma relação íntima e não formalizada.
Origem
Do latim 'concubinatus', derivado de 'concubina', que por sua vez vem de 'con-' (junto) e 'cubare' (deitar-se), indicando uma relação íntima e não formalizada.
Momentos Culturais
Retratado em obras literárias e cinematográficas que exploravam as relações humanas e as convenções sociais, muitas vezes com um tom de crítica ou de denúncia das hipocrisias sociais em relação ao casamento e às uniões não oficiais.
Conflitos Sociais
O debate sobre o reconhecimento legal das uniões de fato e a equiparação de direitos entre casamento e união estável gerou conflitos sociais e jurídicos. A luta por direitos para casais em união estável, antes chamados de concubinato, foi um marco na evolução dos direitos civis no Brasil.
União estável entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Historicamente, o termo também se referia à união de homem casado com mulher solteira, ou de homem solteiro com mulher casada, ou ainda de homem casado com mulher casada, sem intenção de constituir família.