estabelecimento-correcional
Significado de estabelecimento-correcional
Local destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, com o objetivo de ressocialização e custódia de indivíduos condenados ou provisoriamente detidos.
Significados de estabelecimento-correcional
substantivo masculino
Instalação física onde pessoas privadas de liberdade cumprem pena ou aguardam julgamento, com foco na segurança e, idealmente, na reabilitação.
"O novo estabelecimento-correcional visa melhorar as condições de detenção."
Nota: Termo técnico utilizado em documentos legais, jurídicos e em discussões sobre o sistema prisional.
💡 O termo é amplamente utilizado no âmbito jurídico e administrativo para se referir a locais de encarceramento.
Origem da palavra estabelecimento-correcional
Linha do tempo de estabelecimento-correcional
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
'Stabilimentum' (ato de estabelecer, lugar onde se estabelece) + 'correctio' (ato de corrigir, emenda).
Período Moderno e Contemporâneo (Meados do Século XX - Atualidade)
Origem etimológica: O termo mantém sua base latina, mas ganha nuances de debate sobre ressocialização. Entrada na língua: A palavra é utilizada em debates acadêmicos, jurídicos e sociais sobre o sistema prisional. Uso contemporâneo: O termo é formal e técnico, frequentemente substituído por sinônimos mais diretos ou eufemismos em contextos informais.
Conflitos Sociais
O termo 'estabelecimento correcional' é frequentemente criticado por sua neutralidade aparente, mascarando a realidade de violência, superlotação e falha na ressocialização. Há um conflito entre o ideal de 'correção' e a prática de 'encarceramento em massa'.
Mudanças de Sentido
Introdução do conceito de 'ressocialização' e 'reabilitação' como objetivos, embora a prática muitas vezes se mantenha focada na custódia.
Local destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, com o objetivo de ressocialização e custódia de indivíduos condenados ou provisoriamente detidos.