exclusao-testamentaria
Significado de exclusao-testamentaria
Ato ou efeito de excluir alguém de um direito ou benefício, especialmente em um testamento.
Significados de exclusao-testamentaria
substantivo feminino
Ação de privar um herdeiro ou legatário de receber o que lhe foi destinado em um testamento, por meio de cláusula expressa ou por determinação legal.
"A exclusão testamentária de um herdeiro necessário só é válida em casos de comprovada ingratidão."
Antônimos:
Nota: Termo de uso restrito ao direito sucessório.
💡 Utilizado principalmente no contexto jurídico, em discussões sobre direito de família e sucessões.
Origem da palavra exclusao-testamentaria
Linha do tempo de exclusao-testamentaria
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Consolidação Jurídica
Séculos Medievais - O conceito de exclusão testamentária, embora não com o termo exato, já existia em sistemas jurídicos baseados no direito romano e costumes germânicos, onde a vontade do testador podia ser limitada por leis de sucessão forçada ou por normas sociais. A palavra 'exclusão' deriva do latim 'exclusio', significando o ato de fechar para fora, de banir. 'Testamentária' refere-se a testamento, do latim 'testamentum'.
Origem
Deriva do latim 'exclusio' (ato de fechar para fora, banir) e 'testamentum' (testamento).
Uso Contemporâneo e Ressignificação
Século XX - Atualidade - A exclusão testamentária é um instituto jurídico amplamente discutido e aplicado no direito sucessório brasileiro. O termo é usado em contextos acadêmicos, judiciais e de planejamento sucessório. Embora a palavra em si não tenha sofrido grandes mudanças semânticas, seu contexto de aplicação e as discussões em torno dela evoluíram, especialmente com a evolução das estruturas familiares e a busca por maior flexibilidade na disposição de bens.
Mudanças de Sentido
Uso técnico-jurídico em direito sucessório, com discussões sobre novas estruturas familiares e planejamento sucessório.
Ato ou efeito de excluir alguém de um direito ou benefício, especialmente em um testamento.