capacidade-civil
Significado de capacidade-civil
Aptidão legal de uma pessoa para exercer atos da vida civil, como casar, testar, contratar, etc.
Significados de capacidade-civil
substantivo feminino
A aptidão legal que a lei confere às pessoas para a prática de atos jurídicos que afetam sua vida civil, como contrair obrigações, adquirir direitos e exercer faculdades.
"A capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos."
Antônimos:
Nota: Termo de uso predominante no direito civil e em contextos legais.
💡 O termo é fundamental no direito civil, definindo o escopo de atuação legal de um indivíduo.
Origem da palavra capacidade-civil
Linha do tempo de capacidade-civil
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Consolidação Legal
Século XIX - Início da codificação do Direito Civil brasileiro, com a palavra 'capacidade civil' sendo um conceito fundamental para a autonomia jurídica do indivíduo.
Origem
Consolidada no vocabulário jurídico brasileiro com a codificação do Direito Civil, inspirada em modelos europeus, especialmente o francês.
Deriva do latim 'capacitas', que significa 'qualidade de quem pode conter', 'aptidão', 'habilidade'. O termo 'civil' vem do latim 'civilis', relativo ao cidadão, à cidade, à vida em sociedade.
Momentos Culturais
Promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade de direitos e deveres, impactando diretamente a interpretação da capacidade civil.
Aptidão legal de uma pessoa para exercer atos da vida civil, como casar, testar, contratar, etc.