cessar-a-convivencia
Significado de cessar-a-convivencia
Ato ou efeito de terminar a convivência entre pessoas, especialmente em relações conjugais ou familiares.
Significados de cessar-a-convivencia
verbo
Interromper a vida em comum, a partilha de um mesmo espaço ou a relação íntima, geralmente em referência a casais ou famílias.
"O casal decidiu cessar a convivência após anos de desentendimentos."
Formal:
Antônimos:
Nota: Termo frequentemente utilizado em contextos jurídicos para descrever o fim da coabitação em processos de divórcio ou separação.
💡 A expressão é mais comum no plural ('cessar as convivências') quando se refere a múltiplos aspectos da vida em comum que são interrompidos.
Origem da palavra cessar-a-convivencia
Linha do tempo de cessar-a-convivencia
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Evolução
Século XVI - Formação do português brasileiro a partir do português arcaico. A expressão 'cessar a convivência' surge como uma construção literal para descrever o fim da vida em comum, especialmente em contextos matrimoniais ou familiares. Etimologicamente, 'cessar' vem do latim 'cessare' (parar, deixar de fazer) e 'convivência' do latim 'convivium' (banquete, vida em comum).
Origem
Formação do português brasileiro. Deriva da junção do verbo 'cessar' (do latim 'cessare' - parar, deixar de fazer) e do substantivo 'convivência' (do latim 'convivium' - banquete, vida em comum). A expressão é uma construção direta para indicar o fim da vida compartilhada.
Uso Contemporâneo
Século XXI - A expressão 'cessar a convivência' é amplamente utilizada em contextos jurídicos, jornalísticos e em discussões sociais sobre relacionamentos. Mantém seu sentido literal, mas pode ser substituída por termos mais coloquiais ou específicos dependendo do contexto.
Mudanças de Sentido
Mantém o sentido literal e jurídico, mas pode ser vista como formal ou até um pouco arcaica em conversas informais, sendo substituída por 'separar', 'terminar o relacionamento', 'divorciar-se'.
Ato ou efeito de terminar a convivência entre pessoas, especialmente em relações conjugais ou familiares.