clausula-penal
Significado de clausula-penal
Cláusula em um contrato que estabelece uma penalidade a ser paga caso uma das partes não cumpra suas obrigações.
Significados de clausula-penal
substantivo feminino
Disposição contratual que comina multa ou sanção pecuniária para o caso de descumprimento de obrigação ou de cláusula específica.
"A cláusula penal foi incluída para garantir o cumprimento do prazo de entrega."
Neutro:
Nota: Termo comum em direito civil e contratos.
💡 A cláusula penal pode ser moratória (para atraso ou descumprimento parcial) ou compensatória (para inadimplemento total).
Origem da palavra clausula-penal
Linha do tempo de clausula-penal
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Consolidação Medieval
Século XIII - A expressão 'cláusula penal' surge no contexto jurídico medieval, derivada do latim 'clausula' (fechamento, conclusão) e 'poenalis' (relativo a pena, castigo). Reflete a necessidade de mecanismos de coerção em contratos e acordos.
Origem
Deriva do latim 'clausula' (fechamento, conclusão, parte de um texto) e 'poenalis' (relativo a pena, castigo, punição). A junção reflete a ideia de uma parte específica de um acordo que estabelece uma consequência punitiva.
Primeiro Registro
Registros em textos jurídicos medievais europeus, que serviram de base para o desenvolvimento do direito em outras jurisdições, incluindo o Brasil.
Brasil Contemporâneo e Digital
Anos 1980 - Atualidade - A 'cláusula penal' mantém sua relevância no direito civil e comercial brasileiro, com discussões sobre sua aplicação, limites e abusividade. Ganha visibilidade em debates sobre direito do consumidor e contratos de adesão. Sua presença digital é majoritariamente em sites jurídicos, artigos acadêmicos e discussões em fóruns especializados.
Cláusula em um contrato que estabelece uma penalidade a ser paga caso uma das partes não cumpra suas obrigações.