confiscaria

Significado de confiscaria

verbo

Forma verbal do verbo 'confiscar'.

Significados de confiscaria

  1. verbo

    Ato de apreender ou tomar posse de bens ou propriedades, geralmente por autoridade legal ou governamental.

    "O governo confiscaria os bens ilegais dos traficantes."

    Nota: Refere-se à ação de um órgão público ou autoridade tomar posse de bens, muitas vezes como punição ou por serem ilegais.

💡 A palavra 'confiscaria' é a forma condicional (futuro do pretérito) do verbo 'confiscar', indicando uma ação que seria realizada sob certas condições.

Origem da palavra confiscaria

Do latim 'confiscare', que significa 'tomar posse de algo como propriedade do fisco'.

Linha do tempo de confiscaria

Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.

Século XVIOrigem

Origem Etimológica e Entrada no Português

Século XV/XVI — Deriva do latim 'confiscare', que significa 'apropriar-se de bens', 'tomar posse de', originado de 'fiscus' (cesta, cofre, tesouro público). A forma verbal 'confiscar' entrou no português em meados do século XVI, e a forma 'confiscaria' como conjugação verbal se estabeleceu com a própria evolução da língua.

Origem

LatimOrigem

Do latim 'confiscare', que significa 'apropriar-se de bens', 'tomar posse de', derivado de 'fiscus' (cesta, cofre, tesouro público).

Século XX - Atualidade

Uso Contemporâneo no Brasil

Século XX e Atualidade — A palavra 'confiscaria' mantém seu sentido jurídico original, mas pode aparecer em contextos mais amplos, como em discussões sobre corrupção, lavagem de dinheiro ou em narrativas ficcionais (literatura, cinema, TV) que retratam tais situações. O uso é menos frequente no cotidiano informal, sendo mais comum em notícias, análises políticas e jurídicas.

Mudanças de Sentido

Século XXHoje

Mantém o sentido jurídico, mas expande-se para discussões sobre crimes financeiros e corrupção.

confiscaria

Forma verbal do verbo 'confiscar'.

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