clausulas-de-garantia
Significado de clausulas-de-garantia
Disposições em um contrato que estabelecem garantias ou asseguram o cumprimento de obrigações.
Significados de clausulas-de-garantia
substantivo feminino plural
Termos ou condições inseridos em um acordo, contrato ou documento legal que visam assegurar a qualidade, o funcionamento, a durabilidade ou o cumprimento de algo, protegendo uma das partes contra defeitos, falhas ou descumprimento.
"As cláusulas-de-garantia do produto cobrem defeitos de fabricação por um ano."
Nota: Termo comum em direito contratual e direito do consumidor.
💡 A forma plural é a mais comum, referindo-se a um conjunto de disposições. A forma singular 'cláusula-de-garantia' também pode ser usada para se referir a uma única disposição específica.
Origem da palavra clausulas-de-garantia
Linha do tempo de clausulas-de-garantia
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem e Consolidação Jurídica
Séculos XIII-XV — O termo 'cláusula' deriva do latim 'clausula', diminutivo de 'clausum' (fechado), significando 'fechamento', 'fim', e por extensão, 'disposição', 'artigo'. 'Garantia' vem do latim 'garantia', relacionado a 'guardar', 'proteger'. A combinação 'cláusula de garantia' surge no contexto jurídico medieval para designar disposições contratuais que asseguravam o cumprimento de obrigações, especialmente em transações comerciais e acordos feudais.
Origem
'Clausula' (fechamento, disposição) e 'Garantia' (proteção, segurança).
Formação do termo no jargão jurídico medieval para designar disposições contratuais que asseguravam o cumprimento de obrigações.
Uso Contemporâneo e Digital
Século XX-Atualidade — O termo 'cláusula de garantia' é amplamente utilizado em contratos de consumo, imobiliários, de prestação de serviços, tecnologia e finanças. Sua presença é ubíqua em documentos legais e informais. A internet e a digitalização facilitam o acesso e a disseminação de informações sobre cláusulas de garantia, tornando-as mais conhecidas pelo público em geral.
Disposições em um contrato que estabelecem garantias ou asseguram o cumprimento de obrigações.